Saúde
Amazonas confirma três casos de sarampo; outros dois são investigados
Saúde
Três casos de sarampo foram confirmados na cidade de Tabatinga (AM), na tríplice fronteira com a Colômbia e o Peru. Todos os infectados são procedentes da cidade peruana de Alto Monte, e não estavam vacinados contra a doença.

Trata-se de uma mulher de 24 anos e duas crianças, de 8 anos e 1 ano, que estiveram recentemente no país vizinho e chegaram a ser atendidas lá após apresentar sintomas.
A mulher relatou ter tido contato com um irmão, que também tinha sinais da doença. Os três permanecem isolados na cidade de Tabatinga.
De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, há ainda dois casos em investigação. Em Tabatinga, as autoridades avaliam o caso de um menino de dois anos, também de nacionalidade peruana, que viveu quase um ano no país, e retornou ao Brasil recentemente.
Além disso, em Caruari, uma menina de 1 ano também apresentou os sintomas típicos da doença. Ao contrário dos outros, ela não tem histórico de viagem para fora do Brasil, nem de contato com pessoas com suspeita da doença.
Além de isolar os pacientes confirmados ou suspeitos, a Fundação está monitorando o estado de saúde das pessoas que tiveram contato com eles, e realizou bloqueio vacinal, reforçando a imunização contra o sarampo na comunidade, para evitar que o vírus se espalhe.
Ações de vigilância
O Ministério da Saúde também informou que está intensificando as ações de vigilância contra o sarampo no estado e que enviará equipes aos municípios de Tabatinga e Carauari para apoiar os serviços de saúde locais.
A pasta reforçou que os casos “ocorrem em meio a surtos em outros países das Américas”, e que o Brasil continua certificado como área livre da doença.
Segundo a Organização Panamericana de Saúde, já foram confirmados mais de 47 mil casos no continente, incluindo 44 óbitos. O Peru é um dos países com a maior quantidade de registros, quase 2 mil, atrás da Guatemala, México e Estados Unidos.
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Renato Kfouri, reforçou, no entanto, que casos importados também podem ser o início de cadeias de transmissão dentro do nosso território:
“É fundamental a vigilância, o bloqueio desses casos confirmados, a vacinação de pessoas suscetíveis que tiveram contato. Com esses estados registrando casos, sempre há um risco de retorno da doença. Geralmente a porta de entrada são os locais de imigração”.
Por enquanto, o Brasil registrou 36 casos em 2026: 32 em São Paulo, 1 no Rio de Janeiro e 3 no Amazonas.
Kfouri também ressalta que o Brasil vem implementando as medidas necessárias para manter o país livre da transmissão sustentada do sarampo, como a aplicação da chamada “dose zero” da vacina em bebês entre 6 e 11 meses que vivem em áreas com registro da doença, e de doses de reforço em toda a população nos locais de maior risco.
A vacina contra o sarampo é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. Dentro do Calendário Básico, ela deve ser tomada em duas doses, aos 12 meses e aos 15 meses.
Todas as pessoas com até 59 anos que não tenham comprovante de vacinação devem atualizar sua carteirinha.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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