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Tabagismo é maior entre jovens de 16 a 24 anos, alerta pesquisa

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Os jovens brasileiros de 16 a 24 anos apresentaram incidência de tabagismo maior que outras faixas etárias, em uma pesquisa do Instituto A.C. Camargo Câncer Center em parceria com a empresa Nexus.

Nessa faixa etária, 19% dos entrevistados se declaram fumantes ativos, de cigarros comuns ou eletrônicos, número acima da média nacional (17%) e de todas as outras faixas etárias. A pesquisa entrevistou mais de 2 mil pessoas em todo o país.

A faixa entre 25 e 40 anos, por outro lado, apresenta o menor índice de tabagismo, com 15% dos entrevistados declarando serem fumantes. Em seguida, surge o grupo das pessoas com mais de 60 (16%), e de 41 a 59 anos (17%).

Além disso, os dados apontam que grande parte da população está exposta aos perigos do tabagismo: cerca de um terço da população brasileira (33%) compartilha frequentemente ambientes domésticos ou de trabalho com fumantes. A inalação passiva da fumaça eleva as chances de desenvolvimento de câncer pulmonar, inclusive em indivíduos que jamais fumaram.

Segundo o Dr. Helano Freitas, líder do Centro de Referência de Tumores de Pulmão e Tórax do A.C.Camargo, a incidência do tabagismo entre os jovens entre 16 a 24 anos exige atenção prioritária. O doutor ressalta que, conforme levantado pelos dados, o primeiro contato com o cigarro ocorre, em média, aos 16 anos.

Por se tratar de um grupo de adolescentes e jovens adultos bastante vulnerável, há um alto risco de iniciação na dependência sem conseguir deixá-la posteriormente, ainda que as demais idades também necessitem de cuidado.

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A população com mais de 60 anos lidera o índice de ex-fumantes, com 32% do total. Em segundo lugar, aparecem pessoas de 41 a 59 anos (15%), de 25 a 40 (10%) e de 16 a 24 anos (8%).

Entre as regiões do país, o consumo de cigarro é superior no Sul (22%), seguido do Sudeste (19%), Nordeste (13%) e Norte/Centro-Oeste (13%).

A pesquisa também demonstra que o consumo de cigarros está atrelado a fatores socioeconômicos. Os entrevistados que possuem renda salarial de até um salário mínimo apresentam a maior taxa de tabagismo, com 19%. Já em relação ao nível de escolaridade, aqueles que concluíram apenas o ensino fundamental também apresentam o maior índice de tabagismo, com 21%. 

O estudo indica ainda uma forte relação entre o tabagismo e outros comportamentos de risco: 84% dos fumantes relataram manter até quatro hábitos prejudiciais à saúde no cotidiano, destacando-se o sedentarismo e a ingestão exagerada de frituras e produtos ultraprocessados.

Em contrapartida, 18% das pessoas que nunca fumaram afirmam não ter nenhum hábito prejudicial à saúde, o dobro do índice observado entre os fumantes (9%). Já os ex-fumantes lideram a categoria de apenas um hábito ruim (44%) e apresentam baixas taxas de múltiplos deslizes.

O cenário sugere que abandonar o cigarro costuma vir acompanhado de uma reestruturação ampla do estilo de vida, restando apenas um deslize residual na rotina.

Outro dado do estudo revela que 63% dos fumantes classificam a própria saúde como “ótima” ou “boa”. Essa percepção positiva supera inclusive a das pessoas que jamais fumaram (61%), ainda que a diferença esteja contida na margem de erro, demonstrando que os fumantes se consideram tão saudáveis quanto os não fumantes.

*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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