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Febre do Nilo Ocidental: não há motivo para pânico, diz médico

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Saúde

A febre do Nilo Ocidental não é uma doença comum no Brasil, mas é conhecida na África há pelo menos 90 anos. Segundo o médico infectologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Furtado da Costa, apesar de casos confirmados e até uma morte causada pela doença, a maioria absoluta dos quadros é leve e menos de 1% evolui para a forma grave. 

“Não há motivo para preocupação, mas é preciso mapear os casos e manter vigilância às aves e locais com mortalidade de aves fora do normal. Vamos aguardar os estudos e resultados, mas sabendo que não é só entrar em contato com aves que você vai pegar a doença.”

A febre do Nilo Ocidental é uma infecção viral aguda causada por um arbovírus, grupo que também inclui aqueles responsáveis pela dengue, zika, chikungunya e febre amarela. 

A transmissão ocorre principalmente pela picada do mosquito do gênero Culex, como pernilongo ou muriçoca, que adquire o vírus ao se alimentar de aves infectadas. 

A infecção pode não provocar sintomas. Estima-se que cerca de 20% das pessoas infectadas desenvolvem manifestações clínicas, que, na maioria, são brandas. 

Entre os sintomas que podem surgir estão: 

  • febre e mal-estar; 
  • falta de apetite; 
  • náuseas e vômitos; 
  • dor de cabeça;
  • dor muscular; 
  • dor nos olhos; 
  • manchas na pele; 
  • aumento dos gânglios linfáticos; 
  • confusão mental;
  • rebaixamento do nível de consciência;
  • tremores ou convulsões. 

Contágio e tratamento

“Os mosquitos picam as aves infectadas – os reservatórios do vírus – e, picando o ser humano, podem transmitir a doença. Os sintomas são muito parecidos com os de arboviroses como dengue, zika, que são vírus ‘primos’”, explicou Costa. 

Os quadros podem variar desde uma febre passageira até formas mais graves, causando encefalite, meningite ou outras alterações neurológicas. Nesses casos, é necessária avaliação médica imediata e, quando indicado, hospitalização. 

Nos casos graves pode ser necessária internação hospitalar e atendimento em unidade de terapia intensiva. O tratamento pode incluir reposição de líquidos por via intravenosa, suporte respiratório e medidas para prevenir e tratar complicações. 

O diagnóstico é feito por avaliação clínica e exames laboratoriais, em pessoas que apresentem sintomas compatíveis e tenham histórico de exposição a áreas com presença do mosquito.  

Não existe vacina nem tratamento antiviral específico disponível para a febre do Nilo Ocidental em humanos. O controle do quadro é direcionado aos sintomas, com repouso, hidratação e acompanhamento médico, conforme a necessidade de cada paciente. 

“Ainda não há estudo idealizando uma vacina para essa doença, que tem um número muito pequeno de casos pelo mundo, totalmente diferente de outras arboviroses com um número bem maior de casos como zika e dengue”, acrescentou o infectologista. 

Casos 

Uma mulher de 34 anos, moradora de Ribeirão Preto, e uma adolescente de 18 anos, de São José do Rio Preto, são os dois casos confirmados no estado de São Paulo, segundo o Centro de Vigilância Epidemiológica Prof. Alexandre Vranjac (CVE-SP), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

A primeira informou que viajou recentemente para a região amazônica, mas já está curada. A segunda está internada sob cuidados médicos. Esta é a primeira vez que o estado de São Paulo registra casos humanos da doença.

“As equipes municipais e estaduais seguem atuando na investigação dos casos para identificar o local provável de infecção e orientar as medidas de prevenção”, disse a diretora do CVE-SP, Tatiana Lang D’Agostini.    

Segundo o Ministério da Saúde, também foram confirmados dois casos em Santa Catarina, com um deles evoluindo para a morte, e há um caso provável no Piauí. Diante disso, a pasta informou que mantém a vigilância epidemiológica e laboratorial para identificar casos e possíveis áreas de transmissão.   

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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