Política
Assembleia Legislativa retoma sessões com aprovação de 28 projetos em plenário
Política
Com quatro pedidos de vista, um projeto de lei retirado da pauta, um arquivado e 28 projetos aprovados, as duas sessões ordinárias realizadas nesta quarta-feira (12) marcaram a retomada dos trabalhos legislativos em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após o recesso parlamentar. A próxima reunião será dia 19 de agosto, a partir das 9hs.
Entre as matérias aprovadas, está, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 693/2026, de autoria do Poder Executivo, aposto a Mensagem nº 91/2026, que autoriza o governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), a celebrar convênio, termo de cooperação, termo de adesão ou instrumento congênere com a Associação Nacional dos Detrans (AND).
E o Projeto de Lei nº 2.061/2023, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer por crianças e adolescentes sob guarda provisória, durante o processo de adoção.
Além disso, também foram aprovados os projetos de Lei nº 1420/2024, que institui o Selo Produto Mato-grossense e estabelece outras providências; o 1952/25 que dispõe sobre a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, institui o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais e o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, e adota outras providências.
O PL 1075/2025 que institui a Política Estadual de Apoio às Costureiras, Alfaiates e Coletivos de Moda Popular, voltada à valorização, capacitação, formalização e fortalecimento da cadeia têxtil de Mato Grosso. E o 806/2026 que dispõe sobre medidas de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos.
Também estão aprovados os projetos de lei: 489/2026, 548/2024, 1813/2024, 734/2025, 1727/2025, o PLC 53/2026, em 2ª votação, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Com parecer contrário foi arquivado o PL 786/2024 que dispõe sobre a necessidade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Decisão que suspende processo seletivo para diretor e coordenador das escolas de Cuiabá é homologada pelo Plenário
Alair Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.
A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.
Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.
“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.
Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.
“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
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