Pesquisar
Close this search box.

Política

Relator, senador Fávaro comemora fim de impasse entre Brasil e Bolívia

Publicado em

Política

Foto: André Zambonini

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), a Mensagem nº 36/2026 enviada pelo Governo Federal, que autoriza a reestruturação da dívida de U$ 50 milhões da Bolívia com o Brasil.

A matéria, relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD) passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado, encerrando um contencioso bilateral que se arrastava há mais de duas décadas.

A dívida tem origem em créditos de exportação de bens e serviços concedidos por empresas brasileiras, públicas e privadas, ao longo dos anos 1990 e início dos anos 2000.

As negociações para equacionar o passivo foram interrompidas em 2006, após a nacionalização dos hidrocarbonetos bolivianos pelo governo de Evo Morales, que atingiu investimentos da Petrobras no país vizinho. O episódio deteriorou a relação diplomática e comercial entre os dois países, e a dívida permaneceu sem solução durante governos sucessivos de ambos os lados.

“Recebi a missão do presidente Lula de atuar na articulação que viabilizou o desfecho. Ainda como ministro da Agricultura e Pecuária, em março de 2026, a partir de uma negociação bilateral entre o presidente Lula e o presidente da Bolívia, Rodrigo Paz, foi possível um acordo de harmonização regulatória entre Brasil e Bolívia voltado a facilitar o comércio bilateral nos setores de alimentos, bebidas, máquinas e equipamentos agrícolas”, relembrou o parlamentar.

A reaproximação comercial contribuiu para restabelecer o ambiente de confiança necessário à retomada das tratativas sobre a dívida.
O Brasil é a maior economia da América do Sul. Liderança regional se exerce com responsabilidade, diálogo e gestos concretos de cooperação. Reestruturar essa dívida é construir confiança e abrir condições para que o comércio entre os dois países cresça.

O reescalonamento permite à Bolívia reorganizar seus compromissos financeiros com o Brasil em condições compatíveis com sua capacidade de pagamento, ao mesmo tempo em que remove um obstáculo simbólico e prático à normalização plena das relações bilaterais. A medida é vista como um sinal de compromisso do Brasil com a estabilidade econômica da região e com o fortalecimento da integração sul-americana.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Decisão que suspende processo seletivo para diretor e coordenador das escolas de Cuiabá é homologada pelo Plenário

Publicados

em

Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.

A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.

Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.

“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.

Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.

“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA