Várzea Grande
Guarda Municipal intensifica fiscalização durante Operação Sossego Azul e realiza prisão em Várzea Grande
Várzea Grande
A Guarda Municipal de Várzea Grande deflagrou, na noite da última sexta-feira (31), mais uma edição da Operação Integrada Sossego Azul, ação voltada ao combate à poluição sonora, à fiscalização de estabelecimentos comerciais e à promoção da segurança e do sossego público em diversas regiões do município.
Durante a operação, mais de 200 pessoas foram abordadas pelas equipes da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Ao todo, oito estabelecimentos comerciais passaram por fiscalização integrada dos órgãos participantes.
No âmbito da fiscalização ambiental, a Guarda Municipal lavrou oito Autos de Inspeção por infrações à Lei Municipal nº 2.846/2006, que dispõe sobre a poluição sonora. A Fiscalização de Posturas realizou duas inspeções, enquanto a Vigilância Sanitária interditou um estabelecimento e emitiu três notificações. Já o Corpo de Bombeiros Militar expediu cinco notificações durante a ação.
Além das fiscalizações administrativas, a operação também resultou na prisão de um homem pela Guarda Municipal por tráfico de entorpecentes.
A Operação Integrada Sossego Azul reúne forças de segurança e órgãos de fiscalização com o objetivo de coibir irregularidades, garantir o cumprimento da legislação, combater a criminalidade e proporcionar mais tranquilidade, segurança e qualidade de vida à população de Várzea Grande.
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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
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