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Plataforma oferece escuta em saúde mental para jovens no SUS Digital

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A plataforma Pode Falar, que oferece acolhimento, escuta qualificada e orientação em saúde mental para pessoas de 13 a 24 anos, está disponível no aplicativo meu SUS Digital.

De acordo com o Ministério da Saúde, o serviço realiza uma média de 1,1 mil atendimentos por mês atualmente. Com o acesso direto pelo aplicativo, a expectativa é alcançar cerca de 11 mil atendimentos mensais.

“A plataforma oferece um espaço seguro de escuta e orientação e contribui para reduzir barreiras de acesso, especialmente entre pessoas que ainda não procuraram atendimento presencial”, destacou a pasta.

O projeto é resultado de uma parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para fortalecer o cuidado em saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entenda

Para acessar a plataforma, basta entrar no aplicativo Meu SUS Digital e selecionar a opção “Pode Falar”, na área de miniaplicativos.

O usuário será direcionado para o Pode Falar, que funciona de segunda a sábado, das 8h às 22h (horário de Brasília). O atendimento pode ser anônimo, se assim for desejado.

O primeiro contato acontece por meio de um chatbot. Nesse espaço, também são disponibilizados conteúdos simples e acessíveis sobre saúde mental, que ajudam o usuário a compreender melhor suas emoções.

A partir do desejo do usuário ou quando for identificada a necessidade de apoio mais direto, o sistema encaminha a conversa para o atendimento humano.

O serviço conta ainda com recursos tecnológicos para identificar e priorizar situações de maior risco – uma ferramenta de inteligência artificial analisa as mensagens dos usuários que aguardam atendimento e, ao detectar indícios de risco elevado, envia um alerta imediato à equipe, para que esses casos tenham prioridade.

Os teleatendimentos, segundo o ministério, são realizados por estudantes de graduação e pós-graduação de diferentes áreas, como psicologia, medicina e educação, que atuam sob a supervisão de professores, recebem formação contínua e seguem protocolos específicos para cada situação apresentada.

Procure ajuda

A pasta reforçou que, quando o sofrimento psíquico for persistente, prejudicar a rotina, os estudos, o trabalho ou as relações, ou em situações de crise, é importante buscar atendimento presencial.

“O SUS oferece cuidado integral para todas as faixas etárias, organizado de acordo com as necessidades e a condição clínica de cada paciente. A assistência começa na atenção primária à saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Quando necessário, o paciente é encaminhado para a atenção especializada, com continuidade do cuidado”, destacou o ministério.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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