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Saúde

Anvisa registra 5 novas canetas de semaglutida para tratar diabetes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novas canetas de semaglutida, indicadas para o tratamento de pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2, sem controle suficiente. Popularmente, esses medicamentos são chamados de canetas emagrecedoras porque ajudam na perda de peso.

São eles:

  • Owozy – registro concedido para a empresa Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37)
  • Seemasun – registro concedido para a empresa Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23)
  • Zempneo – registro concedido para a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10)
  • Semavy – registro concedido para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26)
  • Orsema – registro concedido para a empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52)

Os novos produtos injetáveis foram autorizados como complemento à dieta e aos exercícios, quando o uso do medicamento metformina (para diabetes tipo 2 e pré-diabetes) é inapropriado por intolerância do paciente ou contra indicações.

Resoluções

As duas resoluções da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). São elas:  2.941/2026 e 2.942/2026.

Princípio ativo

Os medicamentos injetáveis aprovados foram registrados por comparação com o produto biológico Ozempic e têm como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética. Ele é análogo ao GLP-1, hormônio natural que estimula a produção de insulina e atua no controle da saciedade.

A agência reguladora destaca que este é o maior volume de aprovações, pela vigilância sanitária, de registros de medicamentos do tipo agonistas do receptor do GLP-1. O crescimento de pedidos de aprovação destes injetáveis está relacionado ao desenvolvimento, em 2022, de versões sintéticas do hormônio natural, criadas em laboratório.

No total, 68% de todas as solicitações de registro de dispositivos injetáveis para o tratamento de obesidade e diabetes já protocoladas na Anvisa são para medicamentos sintéticos.

Anvisa não vende medicamentos

A Agência destaca que a sua competência é autorizar o registro de comercialização dos medicamentos sem qualquer relação com vendas.

O registro serve para autorizar a venda legal do produto no Brasil e proteger a saúde pública contra riscos, pois garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos remédios antes que eles sejam vendidos e usados pelas pessoas.

Desta forma, são falsos os anúncios na internet em que golpistas dizem que a Anvisa comercializaria canetas emagrecedoras e outros produtos. A orientação das autoridades é para que o internauta denuncie o golpe à plataforma Fala.BR.

Retatrutida

A Anvisa reforça que o medicamento experimental Retatrutida, da farmacêutica Eli Lilly, ainda não está aprovado para uso em nenhum lugar do mundo. Atualmente, o produto está em fase de pesquisa. Os testes, já em fase final, ainda não foram concluídos.

No Brasil, especificamente, a Agência esclarece que a empresa que desenvolve os estudos clínicos sobre a eficácia e os possíveis benefícios da Retatrutida sequer solicitou o registro do medicamento à Anvisa ou a qualquer agência reguladora internacional.

O alerta é que o produto ainda não tem autorização para ser comercializado em nenhum país. Apesar disso, a Retatrutida tem sido vendida ilegalmente por sites e redes sociais na internet. Os produtos irregulares têm sido apreendidos nas fronteiras brasileiras como contrabando, alerta a Agência.

A Anvisa adverte que consumir produtos de origem desconhecida representa perigo devido à exposição a riscos imprevisíveis para a saúde de quem os usa clandestinamente.

Para orientar população, a Anvisa também publicou em seu site as explicações sobre medicamentos autorizados, importados, experimentais e falsificado.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Revalida 2025/2: recurso de resultado preliminar vai até sexta-feira

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Os reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida) que desejarem contestar o resultado preliminar, divulgado na terça-feira (28), podem entrar com recurso a partir desta quarta-feira (29) até a sexta-feira (31).

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do Exame Nacional, também está disponível no Sistema Revalida. É preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br.

O Inep também publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação, após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares. Esse documento oficial do Inep funciona como o gabarito detalhado da prova prática, habilidades clínicas, do Revalida.

Cronograma

Conforme o edital do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro.

Após a divulgação do resultado final, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.

Revalida

O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

O exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

Fonte: EBC Saúde

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