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Anvisa registra 5 novas canetas de semaglutida para tratar diabetes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novas canetas de semaglutida, indicadas para o tratamento de pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2, sem controle suficiente. Popularmente, esses medicamentos são chamados de canetas emagrecedoras porque ajudam na perda de peso.

São eles:

  • Owozy – registro concedido para a empresa Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37)
  • Seemasun – registro concedido para a empresa Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23)
  • Zempneo – registro concedido para a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10)
  • Semavy – registro concedido para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26)
  • Orsema – registro concedido para a empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52)

Os novos produtos injetáveis foram autorizados como complemento à dieta e aos exercícios, quando o uso do medicamento metformina (para diabetes tipo 2 e pré-diabetes) é inapropriado por intolerância do paciente ou contra indicações.

Resoluções

As duas resoluções da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). São elas:  2.941/2026 e 2.942/2026.

Princípio ativo

Os medicamentos injetáveis aprovados foram registrados por comparação com o produto biológico Ozempic e têm como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética. Ele é análogo ao GLP-1, hormônio natural que estimula a produção de insulina e atua no controle da saciedade.

A agência reguladora destaca que este é o maior volume de aprovações, pela vigilância sanitária, de registros de medicamentos do tipo agonistas do receptor do GLP-1. O crescimento de pedidos de aprovação destes injetáveis está relacionado ao desenvolvimento, em 2022, de versões sintéticas do hormônio natural, criadas em laboratório.

No total, 68% de todas as solicitações de registro de dispositivos injetáveis para o tratamento de obesidade e diabetes já protocoladas na Anvisa são para medicamentos sintéticos.

Anvisa não vende medicamentos

A Agência destaca que a sua competência é autorizar o registro de comercialização dos medicamentos sem qualquer relação com vendas.

O registro serve para autorizar a venda legal do produto no Brasil e proteger a saúde pública contra riscos, pois garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos remédios antes que eles sejam vendidos e usados pelas pessoas.

Desta forma, são falsos os anúncios na internet em que golpistas dizem que a Anvisa comercializaria canetas emagrecedoras e outros produtos. A orientação das autoridades é para que o internauta denuncie o golpe à plataforma Fala.BR.

Retatrutida

A Anvisa reforça que o medicamento experimental Retatrutida, da farmacêutica Eli Lilly, ainda não está aprovado para uso em nenhum lugar do mundo. Atualmente, o produto está em fase de pesquisa. Os testes, já em fase final, ainda não foram concluídos.

No Brasil, especificamente, a Agência esclarece que a empresa que desenvolve os estudos clínicos sobre a eficácia e os possíveis benefícios da Retatrutida sequer solicitou o registro do medicamento à Anvisa ou a qualquer agência reguladora internacional.

O alerta é que o produto ainda não tem autorização para ser comercializado em nenhum país. Apesar disso, a Retatrutida tem sido vendida ilegalmente por sites e redes sociais na internet. Os produtos irregulares têm sido apreendidos nas fronteiras brasileiras como contrabando, alerta a Agência.

A Anvisa adverte que consumir produtos de origem desconhecida representa perigo devido à exposição a riscos imprevisíveis para a saúde de quem os usa clandestinamente.

Para orientar população, a Anvisa também publicou em seu site as explicações sobre medicamentos autorizados, importados, experimentais e falsificado.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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