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Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

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Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática.  

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.  

Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.  

“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP. 

O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes. 

“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto. 

Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.  

Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva. 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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