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Saúde

Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a inclusão de um novo medicamento, o Datroway® (datopotamabe deruxtecana), para tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão.

O registro do medicamento oncológico do laboratório Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda. foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.

Indicação

O medicamento oncológico é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), que se origina nos tecidos do pulmão e cujo tumor está em fase avançada (seja no próprio local do pulmão) ou em metástase (já espalhado para outros órgãos).

O produto farmacêutico passa a ser usado como uma “próxima tentativa” (linha posterior) em pacientes que já fizeram dois tratamentos anteriores e o câncer voltou a crescer.

O tumor precisa ter uma alteração genética específica chamada mutação do EGFR (um receptor na superfície da célula que estimula o crescimento do câncer).

Mais letal no mundo

O câncer de pulmão é a principal causa de morte por câncer no mundo e o câncer de pulmão de não pequenas células representa aproximadamente 85% dos casos.

A Anvisa explica que é importante a identificação das mutações ativadoras do EGFR, entre os pacientes com câncer pulmonar, pois permite que os médicos usem tratamentos “inteligentes” (terapias-alvo), desenhados sob medida para atacar a falha genética da célula tumoral. 

Outra indicação terapêutica

Este medicamento já tinha registro da Anvisa para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo (CMTN), irressecável (que não pode ser removido completamente por cirurgia) ou metastático (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

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Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática.  

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.  

Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.  

“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP. 

O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes. 

“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto. 

Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.  

Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva. 

Fonte: EBC Saúde

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