Pesquisar
Close this search box.

Saúde

Fiocruz e farmacêutica assinam acordo sobre novo antirretroviral

Publicado em

Saúde

Um memorando de entendimento entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a farmacêutica privada MSD permitirá a produção, no Brasil, de um novo medicamento contra o vírus HIV. O documento foi assinado nesta terça-feira (28), durante a 26ª Conferência Internacional da Aids, no Rio de Janeiro.

O Alimatravir (MK-8527) é um medicamento do tipo Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), ou seja, ele deverá ser administrado antes de a pessoa entrar em contato com o HIV para começar a agir antes da infecção das células pelo vírus causador da Aids.

O remédio ainda está sendo desenvolvido pela farmacêutica e precisa ser aprovado no estudo clínico de fase 3, que avalia a eficácia do medicamento em um grupo grande de voluntários e que está em andamento. Além disso, seu uso no país ainda precisará ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A vantagem é que a Fiocruz já participa ativamente [dos estudos] com esse memorando. Isso faz com que a gente tenha acesso mais rápido aos dados, possa apresentar mais rapidamente para a Anvisa e a Anvisa possa acompanhar, antecipadamente, os estudos clínicos. Isso pode fazer com que a gente tenha o registro mais rápido no Brasil”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O HIV é um retrovírus que tem o RNA (ácido ribonucleico) como material genético e que carrega consigo uma enzima chamada transcriptase reversa. Depois que o vírus entra no linfócito T, uma célula do sistema imunológico humano, a transcriptase transforma o RNA em DNA (ácido desoxirribonucleico). E, com a ajuda de outra enzima, a integrase, o material genético do HIV se insere no genoma do infectado.

A partir daí, o HIV usa o próprio mecanismo da célula humana para se replicar, a fim de que ele possa se espalhar pelo organismo.

O que o Alimatravir faz – assim como outros medicamentos da classe NRTTI (inibidores da translocação da transcriptase reversa análogo de nucleosídeo) –, é impedir a ação da transcriptase reversa, bloqueando essa cadeia de replicação viral.

“De uma mandeira bem simples, ele impede que o vírus se replique”, afirma a diretora médica da MSD no Brasil, Márcia Abadi.

O SUS já oferece como profilaxia pré-exposição o uso combinado dos antirretrovirais orais Tenofovir e Entricitabina diariamente (PrEP diário) ou em doses antes e depois do ato sexual (PrEP sob demanda).

Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avaliará a inclusão no SUS de um PrEP injetável, administrado a cada dois meses, o Cabotegravir. 

“[O Alimatravir] é um medicamento inovador, na medida em que é de uso oral, um tablete pequeno, com periodicidade mensal. A inovação vem no sentido de trazer mais comodidade para a pessoa que vai se prevenir contra a infecção pelo vírus HIV”, explica o diretor de Relações Institucionais da MSD no Brasil, Rodrigo Cruz.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se o Alimatravir “tiver um bom resultado nos seus estudos clínicos finais e conseguir garantir o seu registro, vamos trabalhar para que, para ser incluído no SUS [Sistema Único de Saúde], haja transferência de tecnologia para a Fiocruz, para a Fiocruz produzir aqui no Brasil para o SUS e poder produzir também para toda a América Latina”.

 

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Publicados

em

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA