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Busca ativa leva vacinação a militares, familiares e trabalhadores para ampliar a cobertura vacinal em Várzea Grande

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Várzea Grande

A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande intensificou as ações de busca ativa para ampliar a cobertura vacinal e facilitar o acesso da população às vacinas. Nesta segunda-feira (27), a equipe de imunização está na Vila Militar da Força Aérea Brasileira (FAB), onde realiza a vacinação durante todo o dia para militares e seus familiares.

A ação contempla a aplicação das vacinas contra Influenza, Hepatite B, Tétano (antitetânica) e dos demais imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação, conforme a situação vacinal de cada pessoa.

Dando continuidade à estratégia, nesta terça-feira (28), a equipe estará na Marfrig, onde realizará a vacinação dos colaboradores dos setores administrativo e industrial, exclusivamente no período da manhã.

A iniciativa faz parte da estratégia de busca ativa desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde, que tem como objetivo levar a vacinação até locais de trabalho e instituições, facilitando o acesso aos imunizantes, atualizando as cadernetas de vacinação e reforçando a proteção da população contra doenças imunopreveníveis.

A Secretaria reforça que manter a vacinação em dia é uma das formas mais eficazes de prevenir doenças, proteger a saúde coletiva e reduzir o risco de surtos, especialmente entre adultos que, muitas vezes, deixam de procurar espontaneamente as unidades de saúde para atualizar o esquema vacinal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

TCE-MT dá 30 dias para Prefeitura de Várzea Grande apresentar documentos sobre construção de escola

Publicados

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Alair Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, em 30 dias, informações sobre o andamento da obra para a construção de uma escola, incluindo um novo processo licitatório, após identificar sobrepreço no orçamento base do certame. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a decisão foi homologada no âmbito de tomada de contas especial julgada na sessão ordinária desta terça-feira (28).

O processo é fruto da conversão de uma representação de natureza interna que apurou irregularidades nos preços praticados no contrato 22/2020, firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Cevic Construtora e Incorporadora Eireli para a construção de uma escola com dez salas de aula, com capacidade para atender até trezentos alunos. Com base nos relatórios técnicos, Antonio Joaquim identificou que o orçamento de referência apresentava itens duplicados e preços acima da média, configurando um sobrepreço no planejamento da licitação.

“A unidade técnica do TCE demonstrou a existência de diversos itens com preços unitários superavaliados e quantitativos inconsistentes no orçamento de referência utilizada para instruir a concorrência, inclusive com destaque para itens em duplicidade, circunstância que compromete a fidedignidade da planilha orçamentária e revela vício relevante no planejamento. Portanto, a existência de sobrepreço no orçamento base é suficiente para caracterizar irregularidade”, argumentou o relator.

Apesar da falha orçamentária, o Tribunal de Contas concluiu que não houve prejuízo financeiro efetivo, pois o valor total pago à empresa foi inferior aos preços de mercado. “Embora reconhecida a existência de sobrepreço no orçamento, não se comprovou na execução a ocorrência de superfaturamento, uma vez que o valor global efetivamente pago à contratada permaneceu inferior ao preço de mercado apurado pela unidade técnica”, apontou Antonio Joaquim.

A tomada de contas especial foi julgada regular com ressalvas pelos conselheiros, que determinaram à Prefeitura de Várzea Grande que informe e comprove a situação da obra, se fora feita nova licitação para a sua conclusão, com o envio de todos os documentos pertinentes.

A decisão também incluiu recomendações para que a atual gestão do Executivo Municipal adote as composições de custos e preços constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SinapiI) para a elaboração dos orçamentos de referência das licitações de obras e serviços de engenharia do município. “Na hipótese de inviabilidade de utilização integral desse tema, apresente-se justificativa técnica circunstanciada acompanhada de pesquisa de mercado idônea, de modo a assegurar fidedignidade dos valores estimados, a transparência do processo licitatório e a mitigação de riscos de sobrepreço”, concluiu o relator.

Por fim, o Plenário decidiu pela aplicação de multa ao engenheiro civil responsável pela elaboração do projeto básico da concorrência, que resultou no contrato 22/2020, por ter apresentado orçamento base com sobrepreço. A sansão deverá ser paga com recursos próprios. Em seu voto, o relator acolheu parcialmente o voto-vista do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

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