Saúde
SUS oferta insulina glargina para crianças, adolescentes e idosos
Saúde
O Ministério da Saúde está substituindo gradualmente a insulina NPH pela glargina no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida beneficiará pacientes de 2 a 18 anos incompletos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais diagnosticadas com diabetes tipo 1 ou tipo 2.

Até essa segunda-feira (13), o Ministério da Saúde já havia encaminhado mais de 254 mil tubetes de insulina glargina a 16 estados. Também foram distribuídas 52.350 canetas reutilizáveis para a aplicação do medicamento. Todas as unidades da Federação devem receber o medicamento até o fim de julho.
O acesso ao medicamento ocorrerá mediante avaliação clínica e prescrição médica, com oferta nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de todo o país.
Considerada opção terapêutica mais moderna, a insulina glargina tem ação prolongada e, na maioria dos casos, requer apenas uma aplicação diária.
Outros esquemas de tratamento podem exigir até três aplicações no mesmo período.
Segundo o ministério, o uso da insulina glargina proporiona controle mais estável da glicemia e reduz o risco de episódios de hipoglicemia.
A expectativa é que a mudança proporcione mais segurança e qualidade de vida aos pacientes atendidos pelo SUS.
Acesso
Para acessar a insulina glargina, o paciente deve procurar a UBS mais próxima de sua residência com a receita médica devidamente emitida e carimbada.
No caso de crianças e adolescentes, pais, responsáveis ou cuidadores também podem pedir a substituição da insulina NPH pela nova opção terapêutica.
Os usuários serão atendidos por uma equipe multiprofissional, responsável por avaliar o quadro clínico e verificar a possibilidade de transição do tratamento.
Junto com a insulina glargina, será disponibilizada uma caneta reutilizável para aplicação, com validade de três anos, além das agulhas necessárias para a administração do produto.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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