Saúde
Enamed 2026: prazo para recurso de atendimento termina hoje
Saúde
Os participantes do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 que tiveram o pedido de atendimento especializado negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira podem entrar com recurso contra a decisão até 23h59 minutos desta terça-feira (7).

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo Sistema Enamed. Para nova análise pela autarquia federal, o participante deverá enviar a documentação comprobatória da necessidade de atendimento especializado indicada no momento da inscrição no exame.
O atendimento especializado é destinado aos participantes que necessitam de recursos específicos para realizar as provas em condições de igualdade, conforme previsto no edital do exame.
No último sábado (4), o Inep publicou a resposta preliminar às solicitações no mesmo Sistema Enamed.
Aos que já tiveram o pedido aprovado, Inep vai assegurar os recursos de acessibilidade solicitados. O participante poderá, por exemplo, ser acompanhado por cão-guia de apoio emocional e utilizar material próprio como máquina de escrever em Braille, óculos especiais, lupa, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose e medicamentos, conforme a situação comprovada.
Enamed
O Enamed é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina habilitados e inscritos pelo coordenador de curso e avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026.
Também será obrigatória a participação dos estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelo coordenador do curso de graduação das instituições de ensino.
Para todos os estudantes nessas duas condições, a inscrição estará confirmada no Enamed.
O exame poderá ser realizado de forma voluntária por médicos já graduados interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência 2026/2027 (Enare).
Todos os participantes deverão preencher o questionário do estudante destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do candidato e o contexto de sua formação.
Para que serve
O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Enare.
Em junho, o Inep anunciou que o Enamed passa a valer como requisito para o exercício profissional. A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na medida provisória assinada pela Presidência da República. Os formados em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação.
O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.
Provas
Conforme o edital do Enamed 2026, as provas do Enamed serão aplicadas na tarde de 13 de setembro, em todos os estados e no Distrito Federal por uma instituição contratada pelo Inep.
O caderno de prova terá 100 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única resposta correta.
A nota do exame será calculada com base na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI) e terá validade de três anos, exceto para estudantes do quarto ano de graduação.
Resultados
A divulgação das notas dos concluintes e graduados em medicina ocorrerá em 4 de dezembro deste ano.
Os resultados dos estudantes do quarto ano do curso de medicina serão conhecidos a partir de 12 de janeiro de 2027.
Saúde
Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas
Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática. 

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.
“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP.
O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes.
“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.
Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.
Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.
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