Saúde
Denúncias de violência infantojuvenil crescem mais de 120% em 5 anos
Saúde
As denúncias de violência contra crianças e adolescentes mais que dobrou no decorrer da década, segundo dados do Ministério da Saúde. Em 2020, o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) recebeu 73.635 ocorrências, número que subiu para 165.413 em 2025, representando crescimento de 125%.

Os dados foram analisados pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e divulgados nesta terça-feira (30). Segundo a pesquisa, entre 2020 e 2025, o Sinan recebeu 685.629 notificações que envolviam vítimas de 0 a 18 anos.
A grande maioria das denúncias foram protocoladas por garotas. Enquanto os meninos aparecem em 38% dos casos, as meninas e adolescentes do sexo feminino representaram 62% das vítimas. Em relação ao perfil racial, 49,1% das vítimas foram classificadas como pardas, 35,7% como brancas e 7,6% como negras.
A violência sexual apareceu como a ocorrência mais frequente, ao concentrar 34% das notificações. Em seguida aparecem casos de negligência e abandono, com 33,3%, e violência física, com 32,9%.
O estudo ressalta que o ambiente doméstico é o local em que ocorre a maioria das agressões. A mãe da vítima foi identificada como a agressora em 34% dos casos, enquanto o pai teve envolvimento em 26% das ocorrências registradas.
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Na análise de faixa etária, a adolescência concentra 43% das notificações, com 294.010 registros. Entre a primeira infância, que atinge crianças de até 6 anos, surgiram 256.601 casos (375), e na segunda infância, entre 7 e 12 anos, foram 135.018 casos (20%).
Crescimento nacional
Para o psiquiatra e presidente da SPDM Ronaldo Laranjeira, o volume de notificações demonstra que a violência contra crianças e adolescentes segue como um grave e persistente problema no país.
“Quando uma criança ou adolescente é vítima de violência, os impactos podem ultrapassar o momento da agressão e se estender por toda a vida. Estamos falando de consequências físicas, emocionais, sociais e educacionais que podem comprometer o desenvolvimento e aumentar vulnerabilidades futuras. Por isso, é fundamental fortalecer a atuação integrada entre saúde, assistência social, educação e sistema de justiça”, afirma Laranjeira.
No período analisado, todas as regiões do Brasil registraram aumento nas notificações. Os estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram, juntos, 52% de todas as notificações registradas no período analisado.
O Nordeste liderou o ranking de variação percentual com um salto de 1.200%, seguido das regiões Norte (809%), Centro-Oeste (508%), Sul (421%) e Sudeste (221%).
Para a SPDM, os resultados reforçam a importância da qualificação contínua dos profissionais para identificação precoce dos sinais de violência, do fortalecimento das redes de proteção e da ampliação das ações de prevenção voltadas às famílias e comunidades.
*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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