Saúde
Caminhos da Reportagem mostra desafios para fechar manicômios
Saúde
No primeiro semestre de 2025, 1.655 pessoas ainda estavam internadas, em todo o país, em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, também chamados de manicômios judiciários. São pacientes com transtornos mentais que entraram em conflito com a lei.

As internações contrariam a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2023, que determina o fechamento dos manicômios judiciários. A normativa também dita novas regras para o tratamento das pessoas que, por questões de saúde mental, são consideradas inimputáveis pela Justiça, mas precisam cumprir medida de segurança.
Nesta segunda-feira (22), às 23h, na TV Brasil, o programa Caminhos da Reportagem discute a realidade dos manicômios judiciários, os desafios para a aplicação da resolução do CNJ e as alternativas para o cuidado dos pacientes que vão passar pelo processo de desinstitucionalização.
A Lei da Reforma Psiquiátrica, que completou 25 anos, proíbe a manutenção das pessoas com transtornos mentais em instituições asilares, com a exceção de internações curtas em períodos de crise. Inspirada na experiência italiana, a lei tratava de princípios, de ter locais de tratamento que não fossem locais de exclusão, mas de tratamento, de cuidado e em liberdade. Mas, de fato, ela foi mais adotada na área dentro do setor saúde,” explica o pesquisador da Fiocruz Paulo Amarante. O CNJ entendeu que a normativa também deve ser aplicada aos pacientes em conflito com a lei.
A determinação de fechar as unidades penais recebeu críticas de entidades como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que ajuizaram ações contra a resolução do CNJ no Supremo Tribunal (STF). Os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro obtiveram liminares no STF para manter as instituições funcionando, com a justificativa de que falta estrutura na rede pública de saúde para tratar as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.
“A gente quer sim desinternar, mas quer que as pessoas fiquem bem, não voltem. E se você não der a elas um aparato para isso, elas vão voltar”, pondera a defensora pública Ana Cristina Duarte, que atua no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói.
Segundo a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Andréa Britto, já é possível ver “um resultado extremamente efetivo e importante”. O número internações em manicômios judiciários passou de 2.314 pacientes, em 2023, para 1.655, no primeiro semestre de 2025. Todos os estados entregaram planos de implementação da política antimanicomial do Judiciário. Até agora, seis estados fecharam os manicômios: Ceará, Roraima, Piauí, Alagoas, Mato Grosso e Goiás.
“Esses espaços juntam o pior do pior. O pior do manicômio e o pior das penitenciárias. Pessoas que deveriam estar recebendo o cuidado em saúde mental com o estabelecimento de medidas terapêuticas para que pudessem ser reinseridas na sociedade, acabavam recebendo castigo físico, punição, como surras ou isolamento, quando entravam em crise”, afirma Ivani Oliveira, presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A última inspeção nacional nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, realizada pelo CFP, apontou uma série de violações de direitos. Foi o que Adilson Nogueira do Amaral vivenciou quando passou um ano e cinco meses num hospital penal no estado do Rio. “Me colocaram num lugar que é a solitária, um buraquinho pequenininho. E você fica ali dentro daquele lugar todo escuro. O banheiro é um buraco no chão”, lembra.
Hoje, Adilson é compositor de blocos de carnaval ligados aos centros de Atenção Psicossocial (CAPS), onde faz tratamento. “Eu vou brincar meu carnaval para libertar o meu povo do eletrochoque, da lágrima e da dor…”, ele canta.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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