Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra grupo investigado por esquema de influência em decisões judiciais
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (25.6), a Operação Falsa Vantagem para cumprimento de ordens judiciais dentro de investigações que apuram a atuação de um grupo criminoso suspeito de envolvimento em um suposto esquema de influência em decisões judiciais mediante pagamento de valores.
Na operação, são cumpridos cinco mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco).
A operação integra os trabalhos de investigação que apuram a atuação de um grupo suspeito de prometer influência em decisões judiciais mediante pagamento de vantagens indevidas. As investigações apuram os crimes de extorsão, exploração de prestígio, estelionato, corrupção e organização criminosa.
Entre os alvos estão um advogado, bacharéis em Direito, um policial penal e uma servidora pública do Poder Judiciário. A operação tem como objetivo apurar como os fatos ocorriam, se a prática criminosa era habitual, identificar desde quando o grupo atuava e localizar outras possíveis vítimas.
Promessa de influência
De acordo com as investigações, o grupo teria prometido a familiares de um condenado a anulação da pena imposta pela Justiça, afirmando ter acesso à servidora responsável pelas decisões, cobrando o pagamento de R$ 150 mil em espécie pela garantia do benefício.
Segundo o apurado, a solicitação do pagamento em espécie teria sido utilizada para dificultar o rastreamento financeiro dos valores. Porém, a medida resultou apenas na redução da pena do condenado, e não em sua anulação, conforme havia sido prometido.
Insatisfeito com o resultado, o beneficiário passou a exigir a devolução dos valores pagos, circunstância que também é objeto da investigação.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz, os mandados buscam apreender aparelhos celulares, computadores, documentos e outros materiais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e para a identificação de outros eventuais envolvidos.
Nome da operação
O nome “Falsa Vantagem” faz referência à promessa de obtenção de influência sobre decisões judiciais em troca de pagamento, criando nas vítimas a falsa expectativa de que haveria garantia de resultados favoráveis perante o Poder Judiciário.
As investigações prosseguem para apurar a extensão do esquema criminoso, identificar outras possíveis vítimas e individualizar a participação de cada investigado.
Operação Pharus
A operação integra as ações do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate à atuação de grupos criminosos em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável
A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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