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DAE-VG orienta consumidores sobre revisão de faturas emitidas pela média durante transição de sistema

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Várzea Grande

O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) informa à população que, durante o processo de implantação do novo sistema de gestão comercial, realizado entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, algumas faturas de consumo de água foram emitidas com base na média de consumo dos imóveis.

Em alguns casos, consumidores relataram divergências nos valores cobrados, apontando que o consumo faturado não corresponde à utilização real registrada no imóvel. Diante da situação, o DAE-VG reforça que está à disposição para analisar individualmente cada caso e realizar os procedimentos necessários para a correção das cobranças, quando forem constatadas inconsistências.

Os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar um dos pontos de atendimento da autarquia, levando documento pessoal, número da matrícula da unidade consumidora ou outro documento que permita sua identificação, além de uma foto atual do hidrômetro, demonstrando a leitura do dia.

Os atendimentos estão sendo realizados nos seguintes locais:

  • Unidade de atendimento próxima ao Terminal André Maggi;
  • Ganha Tempo do Cristo Rei;
  • Guichê do IPTU, localizado na Prefeitura de Várzea Grande.

O DAE-VG reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor, destacando que as equipes estão preparadas para atender não apenas demandas relacionadas às faturas emitidas por média, mas também quaisquer outras situações em que o usuário considere necessário solicitar esclarecimentos ou revisão de cobranças.

A autarquia orienta que os consumidores procurem os canais oficiais de atendimento para que cada caso seja devidamente analisado e solucionado.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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