Saúde
Butantan mantém estudo sobre vacina da dengue em idosos
Saúde
O Instituto Butantan reiterou que manterá em andamento o estudo clínico sobre a vacina contra a dengue conduzido desde janeiro em quatro centros de pesquisa na Região Sul do país. A informação já havia sido levantada na segunda-feira (8), durante entrevista coletiva do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que anunciou a suspensão da imunização com a vacina produzida pelo instituto. 

O estudo clínico pretende investigar como populações que não tiveram contato com a dengue reagem à vacinação, com foco nos idosos, avaliando a segurança e comparando a resposta imunológica por meio de testes laboratoriais. Um dos objetivos é entender se a produção de anticorpos dos participantes idosos é semelhante à do grupo adulto, alvo de estudos anteriores com o imunizante.
A Região Sul do país foi escolhida pela baixa incidência da doença. A maior parte das vagas para voluntários é para pessoas entre 60 e 79 anos. Os testes clínicos serão realizados ao longo de um ano, em Porto Alegre e Pelotas, no Rio Grande do Sul, e em Curitiba.
O imunizante teve suspensão de sua aplicação na população, para estudo de casos pontuais em que houve reações adversas graves, com dois óbitos.
“A gente tem de entender a natureza dessa investigação. A vacinação poderá ser retomada e isso depende desse processo de discussão. A gente é confiante que a vacina é uma importante arma no combate à dengue e devemos basear essa retomada em dados muito rigorosos e criteriosos, e em metodologia científica”, declarou o médico Ésper Kallas, diretor do Instituto Butantan, à AgênciaSP, agência estadual de notícias paulista.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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