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Anvisa suspende lote de medicamentos para hipertensão e câncer de mama

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, distribuição e consumo de medicamentos para controle de pressão e tratamento de câncer de mama. A Resolução 2.238/2026 foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU). 

Um dos medicamentos é o Halaven (mesilato de eribulina) – 0,5mg/ml sol inj ct fa vd trans x 2ml, fabricado pela farmacêutica United Medical Ltda e utilizado para tratamento de câncer. A empresa comunicou o recolhimento voluntário do Lote 148386 em razão de desvio de qualidade, relacionado ao teor do princípio ativo que estaria abaixo da especificação aprovada.

O outro medicamento é o maleato de enalapril – 20 mg com ct bl al plas trans x 500 (emb hosp), da fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda, usado no tratamento de hipertensão e insuficiência cardíaca. A Anvisa informa que houve um erro em relação às embalagens do produto. 

As embalagens apresentam equivocadamente a indicação de “10 mg” na descrição de composição, ao invés de “20 mg”, que seria a descrição correta. Para esse medicamento, estão suspensos os lotes: 

  • 0062/26M 
  • 0063/26M 
  • 0064/26M 
  • 0088/26M 
  • 0089/26M 
  • 0358/26M
  • 0415/26M
  • 0506/26M
  • 0507/26M 

Como proceder 

 Aqueles que têm em casa os medicamentos vetados pela Anvisa devem interromper imediatamente o uso.

O indicado é entrar em contato com um médico, farmacêutico ou outro responsável pelo tratamento para orientações.Também é indicado entrar em contato com o SAC das empresas fabricantes, a United Medical Ltda e a Hipolabor Farmacêutica Ltda. 

Outras proibições 

A Anvisa suspendeu o lote 8891/25 da Água para Infusão sol infus IV cx 35 bols pvc sist, da Indústria Farmacêutica S/A. Segundo laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o produto apresentou resultado insatisfatório em uma inspeção de qualidade. A medida prevê o recolhimento do lote, além de proibir a venda, a distribuição e o uso.  

Foi determinada também a apreensão de todos os lotes do medicamento Cápsulas de óleo de pequi, produzidas pela R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. A Anvisa aponta que o produto não tem registro, notificação ou cadastro, e a fabricante não possui autorização de funcionamento. 

Está proibida a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso deste medicamento. 

*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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