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HPV leva a 7,5 mil mortes anuais por câncer no Brasil

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Os cânceres causados por HPV provocaram cerca de 7,5 mil mortes e 29 mil hospitalizações anuais no Brasil, e 85% dos afetados são mulheres. A maioria desses casos é considerada prevenível, com a identificação das chamadas lesões precursoras, que podem ser tratadas antes que se tornem câncer e, principalmente, com vacinação.

Os dados fazem parte de um estudo publicado na revista científica Human Vaccines & Immunotherapeutics, que analisou dados oficiais do Ministério da Saúde. O objetivo foi identificar as tendências de hospitalização e mortalidade, por isso a análise englobou o período de 2011 a 2019, anterior à pandemia de covid-19, que impactou diversos indicadores de saúde.

De acordo com a líder do estudo, a diretora executiva de Pesquisa de Dados de Mundo Real da farmacêutica MSD, Cintia Parellada, um dos destaques é o alerta a respeito dos diversos tipos de câncer que o HPV pode causar. Para chegar aos resultados, os pesquisadores coletaram todas as ocorrências e estimaram quantas foram causadas pelo vírus, considerando as proporções consolidadas pela literatura médica.

O câncer de colo do útero permanece como a maior preocupação, correspondendo a 74,3% das hospitalizações e 77,3% das mortes ocorridas no período analisado. Mas isso significa que um a cada quatro pacientes desenvolveu a doença em outro local, somando mais de 50 mil hospitalizações.

“O foco no colo do útero pode passar uma falsa percepção de que só a mulher tem que se vacinar. Mas, na verdade, o HPV é responsável por oito tipos de cânceres, que atingem mulheres e homens: colo do útero, vagina,  vulva, ânus e pênis, e orofaringe, laringe e cavidade oral, que são os cânceres de cabeça e pescoço”, complementa a diretora executiva.

O câncer anal foi o tipo que apresentou maior aumento nas ocorrências, de 3,1% nas hospitalizações e de 10,9% na mortalidade. Homens que fazem sexo com homens e pessoas imunosuprimidas são especialmente vulneráveis.

Cintia também chama a atenção para o fato dos cânceres de cabeça e pescoço acometerem quatro vezes mais homens do que mulheres.

“Nos países que já conseguiram atacar o problema do câncer do colo do útero, o problema do HPV está maior nos homens por causa disso. E nesse tipo de câncer não existe lesão precursora que possas ser tratada. A prevenção é apenas a vacinação”, alerta a médica.

O estudo também mostra uma tendência preocupante com relação ao câncer do colo do útero. De 2011 a 2016, as hospitalizações caíram 4,7%, mas, de 2016 a 2019, o movimento foi o inverso, com crescimento de 3,9%. A mortalidade apresentou o mesmo padrão, com queda de 0,7% no primeiro período e alta de 1,5% no segundo.

Outro dado preocupante vem da análise etária. Enquanto todos os outros tipos começam a ter maior incidência a partir dos 40 ou 50 anos, no caso do câncer de colo do útero, as hospitalizações já são expressivas a partir dos 30. A a média de idade das pacientes é de 47 anos, pelo menos dez a menos do que nos outros tipos de câncer. A idade média das pessoas que morreram pela doença também é menor: 56 anos.

“Hoje o câncer do colo do útero é o câncer que mais mata mulheres em idade reprodutiva e é o que tem maior nível de incidência [nessa faixa etária]. A gente sabe que apenas 40% das mulheres fazem o papanicolau de maneira periódica como é recomendado. Então, elas são diagnosticadas quando já têm um tumor invasivo”, reforça Cintia.

O papanicolau ou exame preventivo é o procedimento ginecológico que deve ser feito periodicamente para detectar a presença do HPV ou de lesões precursoras no colo uterino, possibilitando que a paciente seja acompanhada com mais cautela ou receba o tratamento, em caso de lesões, evitando que elas evoluam para câncer.

No ano passado, o Ministério da Saúde atualizou as diretrizes para esse exame de rastreamento. Agora, todas as mulheres e outras pessoas com útero, entre 25 e 64 anos, devem fazer o teste DNA-HPV oncogênico, que detecta não somente a presença do vírus, como também identifica de que tipo ele é, já que apenas alguns tem potencial cancerígeno. 

Em caso negativo, o exame só precisa ser repetido depois de cinco anos. Em caso positivo, a paciente deve ser encaminhada para outros exames, para confirmar ou descartar lesões ou o câncer já instalado, e realizar o tratamento. As autoridades de saúde acreditam que, com rastreamento organizado, tratamento oportuno e vacinações com alta cobertura, o câncer de colo do útero pode ser eliminado em 20 anos. 

Cintia Parellada reforça que apesar dos desfechos agressivos, este é um tipo de câncer que oferece grande oportunidade de prevenção. “Depois que uma pessoa se infecta, ela demora dois anos para ter a lesão precursora. E da lesão precursora até o câncer, esse caminho pode ser de dez anos.”

Por outro lado, isso também demonstra a importância da vacinação precoce. “Uma pessoa que começou a atividade sexual com 15 anos, quando ela chega nos 30, já pode ter o câncer do colo do útero”, alerta.

A vacina contra o HPV foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2014, e estudos já mostram que ela ajudou a reduzir a incidência de câncer e das lesões precursoras. No entanto, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta que mais de 19 mil novos casos serão diagnosticados por ano no país, durante o período 2026-2028, um aumento de 14% em comparação ao triênio anterior.

A vacina é recomendada a todas as crianças e adolescentes, de 9 a 14 anos, porque sua eficácia é maior se for tomada antes do início da vida sexual. O Ministério da Saúde está com uma campanha vigente de resgate vacinal para todos os jovens de até 19 anos que não foram vacinados na idade correta.

Além disso, também devem receber a vacina: pessoas imunodeprimidas, vítimas de abuso sexual, pessoas com papilomatose respiratória recorrente, usuários de profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) e pacientes que já tiveram lesões pré-cancerosas de alto grau. Para outros públicos, a vacina está disponível em serviços privados de saúde.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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