Saúde
Hantavírus: OMS confirma oito casos de cepa que causou surto em navio
Saúde
Subiu para oito o número de casos confirmados de hantavírus em meio a um surto da doença em um navio de cruzeiro que navegava pelo Atlântico. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os casos são da cepa Andes, a única cepa de hantavírus transmissível de pessoa para pessoa

“Até 13 de maio, foram relatados 11 casos no total: oito confirmados, um inconclusivo e dois prováveis, incluindo três óbitos – dois confirmados e um provável”, informou a OMS em nota.
Desde a publicação do último boletim informativo, no dia 8, foram relatados dois casos confirmados adicionais e um caso inconclusivo entre os passageiros.
O comunicado confirma o caso de uma pessoa na França, que apresentou sintomas durante a repatriação; outra na Espanha, testada na chegada ao país, após a repatriação, e que segue assintomática; e uma terceira com resultados laboratoriais inconclusivos, repatriada para os Estados Unidos e também assintomática. Este último paciente está se submetendo a novos testes.
“A amostra do indivíduo foi coletada devido à exposição de alto risco a casos confirmados a bordo. Todos os casos confirmados em laboratório são de infecção por Andes. Todos eram passageiros a bordo do MV Hondius”, explicou a entidade.
Com base nas informações atualmente disponíveis, a hipótese principal a ser considerada, segundo a OMS, é que o primeiro caso tenha adquirido a infecção antes de embarcar no cruzeiro, por meio de exposição em terra. “Investigações estão em andamento para elucidar as possíveis circunstâncias de exposição e a origem do surto, em colaboração com as autoridades da Argentina e do Chile.”
De acordo com a entidade, as evidências atuais sugerem transmissão subsequente de pessoa para pessoa a bordo do navio. “Isso também é corroborado por uma análise preliminar das sequências, que mostram similaridade quase idêntica entre diferentes casos”, completou a OMS.
O surto é gerenciado por meio de resposta internacional coordenada, incluindo investigações epidemiológicas aprofundadas, isolamento e tratamento clínico dos casos, evacuações médicas, testes laboratoriais e rastreamento internacional de contatos, quarentena e monitoramento.
Saúde
Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas
Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática. 

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.
“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP.
O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes.
“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.
Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.
Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.
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