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Saúde

Transtornos de saúde causaram 28% dos sinistros em rodovias do país

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Saúde

Questões relacionadas à saúde física e emocional dos motoristas, incluindo ausência de reação, sono, falta de atenção, transtornos mentais, mal súbito e uso de substâncias, além de consequências de doenças oculares e problemas motores e neurológicos, responderam por quase um terço dos sinistros de trânsito registrados em rodovias brasileiras entre 2014 e 2024. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Com base em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a entidade analisou 1.206.491 sinistros decorrentes de problemas de saúde ocorridos durante o período. O número representa 27,8% de um montante de 4.339.762 ocorrências registradas entre 2014 e 2024.

Os dados apontam que 49% dos sinistros, ou 2.144.175, estão relacionados ao comportamento dos condutores ao volante, incluindo situações de ultrapassagem em local proibido e excesso de velocidade, classificadas pela PRF como fator humano.

“Esses dois fatores – humano e saúde – estão relacionados a aproximadamente 80% de todas as ocorrências viárias em rodovias federais no período analisado. Esse cálculo só foi possível graças à metodologia adotada pela PRF, que registra o conjunto de informações que permite entender o contexto e as circunstâncias que levaram a cada sinistro”, destacou a Abramet.

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Falha técnica

O levantamento mostra que problemas relacionados às rodovias, como geometria inadequada da pista, defeitos no pavimento ou ausência de sinalização representam 8% dos sinistros.

Em seguida, com quase 7% das ocorrências, estão sinistros ligados à conservação do veículo (falha de freio, pneus carecas, problemas na suspensão e nos faróis).

Por último, aspectos ambientais, incluindo chuvas intensas, neblina e animais na pista, aparecem como responsáveis por 4% das ocorrências.

Distribuição geográfica

Ao analisar especificamente problemas de saúde física e mental causadores de sinistros, percebe-se que o fator tem peso diferente entre os estados brasileiros.

Em alguns estados, estas ocorrências superam, em termos proporcionais, os 30% do volume acumulado no período. Exemplo disso são áreas com grande fluxo de transporte de cargas e viagens de longa distância, regiões que aparecem com situações de fadiga, distúrbios do sono, uso de álcool e outras substâncias psicoativas nos relatos da PRF.

A média nacional de sinistros causados por questões de saúde, segundo a Abramet, é 28%. Dez estados, entretanto, aparecem acima dessa linha – em Roraima, por exemplo, fatores relacionados à saúde são responsáveis por 35,1% das ocorrências. O percentual também é mais representativo no Mato Grosso do Sul (32,1%), no Pará (30,3%), no Rio Grande do Sul (30,1%) e no Piauí (30%).

Outros 15 estados ficaram abaixo da média nacional, enquanto o Acre mantém exatamente a média do país.

Em números absolutos, as rodovias federais de Minas Gerais registraram a maior quantidade de sinistros decorrentes de problemas de saúde (154.648).

Também se destacam nesse ranking, em ordem decrescente, Paraná, com 134.358 casos; Santa Catarina, com 120.665; Rio Grande do Sul, com 95.059; e São Paulo, com 84.250 registros. Dentre os estados, com menor número de ocorrências, estão Acre (4.219 casos), Amazonas (2.896) e Amapá (2.681).

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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