Saúde
Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
Saúde
Preocupada com o crescente uso das chamadas canetas emagrecedoras – muitas vezes para fins ou formas não previstos na bula – a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira (6), um Plano de Farmacovigilância Ativa.

A iniciativa marca mudança na estratégia do órgão: em vez de apenas aguardar relatos voluntários de pacientes e médicos, a agência passará a realizar, em parceria com estabelecimentos de saúde, um monitoramento proativo.
O foco é identificar, de forma sistemática, eventuais efeitos colaterais do uso de medicamentos agonistas do receptor do GLP‑1 (sigla do inglês glucagon-like peptide-1, ou peptídeo semelhante ao glucagon 1), popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Segundo o diretor Thiago Lopes Cardoso Campos, a medida é uma resposta direta ao “crescimento expressivo do consumo” e ao aumento de complicações no Brasil. Entre 2018 e março de 2026, foram registradas 2.965 notificações de eventos adversos relacionados aos medicamentos, especialmente em 2025, e com predominância de casos associados ao uso da semaglutida.
“Estamos diante de medicamentos com benefícios comprovados para o tratamento do diabetes e da obesidade, mas cujo uso tem se expandido para situações fora das indicações aprovadas, frequentemente sem acompanhamento clínico adequado”, afirmou o diretor, durante a 7ª reunião pública da diretoria da agência.
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Campos destacou que a demanda pelas canetas emagrecedoras tem alimentado a circulação de produtos falsificados, manipulados em condições inadequadas ou de procedência desconhecida. A venda de medicamentos irregulares é crime previsto no artigo nº 273 do Código Penal.
“Medicamentos falsificados ou sem garantia de origem representam um risco sanitário gravíssimo. Não há como assegurar esterilidade, qualidade, dosagem ou eficácia, o que pode expor pacientes a eventos adversos sérios e a danos irreversíveis.”
Segundo o diretor, a iniciativa é desdobramento do plano de ação anunciado no início do mês passado, com foco no monitoramento pós-venda e no fortalecimento das ações de farmacovigilância dos medicamentos agonistas do receptor do GLP-1.
O monitoramento conta ainda com a participação voluntária da Rede Sentinela, composta por serviços de saúde, estabelecimentos de ensino e pesquisa, serviços de assistência farmacêutica, laboratórios clínicos e de anatomia patológica. A ação agrega a HU Brasil (antiga Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Ebserh), que reúne hospitais universitários em todo o país.
O diretor defendeu a importância da ação, complementada com acordo de cooperação da Polícia Federal (PF) para ações conjuntas.“A iniciativa está aberta à adesão de outros hospitais com capacidade técnica e compromisso com a qualificação das notificações à vigilância sanitária e com a segurança do uso de medicamentos”, explicou Campos.
É na fase pós-comercialização que riscos raros, tardios ou associados a situações específicas de uso passam efetivamente a se manifestar.
“Não basta registrar medicamentos. É indispensável acompanharmos como eles se comportam na vida real”, acrescentou o diretor, argumentando que a sociedade não pode permitir que “o entusiasmo com a inovação obscureça os riscos associados ao uso indiscriminado” de novos medicamentos.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, o interesse despertado pelas canetas emagrecedoras exige uma atuação “firme, coordenada e muito atenta” por parte da agência reguladora. Motivo pelo qual, segundo ele, o modelo de farmacovigilância ativa cumpre um papel “absolutamente estratégico”.
“Não podemos apenas esperar que as notificações cheguem à agência. É preciso organizar junto aos serviços de saúde uma busca estruturada que permita detectar precocemente eventos adversos, qualificar as informações recebidas e ampliar nossa capacidade de análise dos riscos associados ao uso destes medicamentos”, defendeu Safatle.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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