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Hipertensão: silenciosa e hereditária, doença pede mudança de hábitos

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Saúde

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, lembrado neste domingo (26), alerta para uma doença silenciosa e que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), afeta não apenas pessoas adultas ou idosas, já que cada vez mais adolescentes e mesmo crianças têm apresentado alterações na pressão arterial.

O Ministério da Saúde define a hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, como uma doença crônica caracterizada pelos níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias.

“A pressão alta faz com que o coração tenha que exercer um esforço maior do que o normal para fazer com que o sangue seja distribuído corretamente no corpo”, detalhou a pasta, ao citar a hipertensão arterial como um dos principais fatores de risco para acidente vascular cerebral, enfarte, aneurisma arterial e insuficiência renal e cardíaca.

Ainda segundo a pasta, a hipertensão arterial é herdada dos pais em 90% dos casos, mas há diversos fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial de cada indivíduo, incluindo:

  •  tabagismo;
  • consumo de bebidas alcoólicas;
  •  obesidade;
  • estresse;
  •  elevado consumo de sal;
  • níveis altos de colesterol;
  • sedentarismo.

12 por 8

Em setembro do ano passado, uma nova diretriz brasileira de manejo da pressão arterial passou a considerar a aferição 12 por 8 não mais como pressão normal, mas como indicador de pré-hipertensão.

O documento foi elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, pela Sociedade Brasileira de Nefrologia e pela Sociedade Brasileira de Hipertensão.

De acordo com a diretriz, a reclassificação tem como objetivo identificar precocemente indivíduos em risco e incentivar intervenções mais proativas e não medicamentosas no intuito de prevenir a progressão do quadro de hipertensão dos pacientes.

Para que a aferição seja considerada pressão normal, portanto, ela precisa ser inferior a 12 por 8. Valores iguais ou superiores a 14 por 9 permanecem sendo considerados quadros de hipertensão em estágios 1, 2 e 3, a depender da aferição feita pelo profissional de saúde em consultório.

Sintomas

Os sintomas da hipertensão arterial costumam aparecer somente quando a pressão sobe muito, quadro que pode gerar dores no peito, dor de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido, fraqueza, visão embaçada e sangramento nasal.

Diagnóstico

Medir a pressão regularmente, segundo o ministério, é a única maneira de diagnosticar a hipertensão arterial. A orientação é que pessoas acima de 20 anos meçam a pressão ao menos uma vez por ano.

“Se houver casos de pessoas com pressão alta na família, deve-se medir no mínimo duas vezes por ano”.

Tratamento

A pressão alta, de acordo com a pasta, não tem cura, mas tem tratamento e pode ser controlada.

“Somente o médico poderá determinar o melhor método para cada paciente”.

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão arterial, por meio de unidades básicas de saúde (UBS) e do programa Farmácia Popular. Para retirar os remédios, basta apresentar:

  • documento de identidade com foto;
  • CPF;
  •  receita médica dentro do prazo de validade, de 120 dias. A receita pode ser emitida tanto por um profissional do SUS quanto por um médico que atende em hospitais ou clínicas privadas.

Prevenção

Além do uso de medicamentos, o ministério classifica como imprescindível a adoção de um estilo de vida saudável, incluindo:

  • manter o peso adequado, se necessário, mudando hábitos alimentares;
  • não abusar do sal, utilizando outros temperos que ressaltam o sabor dos alimentos;
  •  praticar atividade física regular;
  •  aproveitar momentos de lazer;
  •  abandonar o fumo;
  •  moderar o consumo de álcool;
  •  evitar alimentos gordurosos;
  •  controlar o diabetes.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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