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Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou nesta quarta-feira (22) as regras para suplementos alimentares com cúrcuma, também conhecida como açafrão.

Publicada no Diário Oficial da União, a instrução normativa ajusta os limites de uso da substância e aprimora rótulos, para proteger consumidores de riscos à saúde.

Em nota, a Anvisa informou que a atualização foi motivada após a identificação, no cenário do monitoramento pós-mercado, de possível risco de danos ao fígado associado ao uso de suplementos e medicamentos com cúrcuma. 

Em março, a agência chegou a publicar um alerta de farmacovigilância, para advertir pessoas que fazem uso dos produtos a respeito dos riscos.

A Anvisa esclareceu, na época, que o risco de toxicidade não está relacionado ao uso da cúrcuma para o preparo de alimentos no dia a dia. O alerta envolvia apenas medicamentos e suplementos, nos quais as concentrações são maiores.

O alerta se baseou em avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que utilizaram produtos com cúrcuma ou curcuminoides.

“O problema está associado especialmente a formulações e tecnologias que promovem um aumento na absorção da curcumina em níveis muito acima do consumo normal”, destacou a Anvisa.

Confira as três principais atualizações

  • Inclusão obrigatória da seguinte advertência na rotulagem dos suplementos: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
  • Os limites de consumo da curcumina devem ser calculados pela soma de seus três principais componentes (curcuminoides totais).
  • Inclusão dos tetraidrocurcuminoides na lista de ingredientes permitidos, com restrição de mistura desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar sobrecarga da substância no organismo.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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