Opinião
Recuperação Judicial e a proteção patrimonial de credores
Opinião
Por João Gabriel Pereira Buso de Souza*
O índice IRJ-RGF, que mede a quantidade de empresas em recuperação judicial a cada mil empresas, aponta Mato Grosso como o sexto estado brasileiro com maior incidência de recuperações judiciais no quarto trimestre de 2025. Segundo a Serasa Experian, apenas no setor agropecuário, o Estado liderou o número de pedidos no último ano.
A Lei nº 11.101/2005, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, garante ao devedor importantes proteções legais, entre elas a suspensão das ações e execuções contra a empresa, o chamado “stay period”, que pode durar até um ano em determinadas situações. Na prática, isso significa a interrupção das cobranças judiciais, enquanto a empresa apresenta um plano de recuperação, no qual, de forma simplificada, propõe prazos maiores, parcelamentos e até descontos (deságios) para pagamento aos credores.
Trata-se de um instrumento legítimo de preservação da empresa, cujo objetivo é permitir a superação da crise econômico-financeira. No entanto, sob a ótica do credor, o cenário pode se tornar bastante delicado e sua situação dependerá, sobretudo, de como a operação foi estruturada desde o início.
A forma da contratação, as garantias exigidas, o tipo de instrumento utilizado e a natureza do crédito são fatores decisivos seja para o fornecedor, transportador, vendedor de maquinário, instituição financeira, investidor ou até mesmo consumidor que pagou antecipadamente por um produto ainda não entregue.
Independente da sua colocação na cadeia de credores, a prevenção faz toda a diferença. E isso só é possível quando observada a estrutura do contrato, as garantias adotadas, como alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor, hipoteca ou cessão fiduciária e da adequada formalização documental, as chances de recuperação do crédito aumentam significativamente.
Credores que contam com operações bem elaboradas e juridicamente estruturadas ocupam posição muito mais segura do que aqueles que venderam “na confiança”, sem qualquer proteção.
Por isso, a pergunta mais importante não é apenas: Se meu devedor entrar em recuperação judicial, eu recebo?
A pergunta correta é: Estou estruturando minhas operações para estar protegido caso isso aconteça?
No agronegócio, por exemplo, existem instrumentos específicos que fortalecem a posição do credor, como a Cédula de Produto Rural (CPR). Quando corretamente estruturada, nos termos da Lei nº 8.929/1994, em operações com adiantamento de preço ou barter, ela pode, inclusive, não se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial.
No ambiente empresarial em geral, também há mecanismos relevantes, como garantias reais e fiduciárias. A recente Lei nº 14.711/2023 reforçou esse cenário ao aprimorar a excussão de garantias, trazendo mais segurança jurídica e celeridade ao credor.
Uma negociação bem estruturada, com análise de risco, garantias adequadas e contratos tecnicamente elaborados, não deve ser vista como custo, mas como proteção patrimonial.
Em crédito, o problema nunca começa na inadimplência ou na crise. Ele começa na ausência de estratégia jurídica, que se bem construída é a diferença entre absorver o prejuízo ou efetivamente receber.
Opinião
No Brasil, o câncer ainda depende da renda para ser curado
No Brasil, o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer ainda pode depender da condição financeira do paciente. Essa é uma realidade que expõe, de forma clara, as limitações das políticas públicas de saúde e a dificuldade histórica do país em garantir acesso igualitário ao tratamento.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram a dimensão do problema: o país deve registrar cerca de 781 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028, sendo aproximadamente 518 mil casos anuais, excluindo tumores de pele não melanoma. Mato Grosso deve registrar cerca de 8.680 novos casos de câncer por ano nesse mesmo triênio, totalizando cerca de 25,9 mil novos casos. Isso coloca Mato Grosso entre os estados com maiores taxas de incidência do país.
Na prática, pacientes de baixa renda frequentemente chegam ao sistema de saúde com a doença em estágio avançado, o que reduz significativamente as chances de cura. Já aqueles que têm acesso à medicina privada costumam descobrir o câncer mais cedo, quando o tratamento é mais eficaz.
O tratamento do câncer no Brasil expõe a ineficiência do Estado em proteger seus cidadãos. Em 2025, o brasileiro trabalhou 149 dias — cerca de cinco meses — apenas para pagar impostos. Aproximadamente 40,82% da renda foi destinada ao pagamento de tributos diretos e indiretos. Ainda assim, mesmo diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo, os governos, ao longo de décadas, não implementaram medidas de saúde capazes de garantir condições eficazes e igualitárias de tratamento entre as diferentes classes sociais.
De forma objetiva, pode-se afirmar que a população mais pobre continuará morrendo mais, sofrendo mais, enfrentando maiores mutilações e limitações após o tratamento do câncer no país. Além disso, permanecerá mais tempo afastada de suas atividades profissionais e sociais, apresentará maiores taxas de aposentadoria precoce e menor produtividade, gerando impactos familiares e sociais relevantes. Em resumo, morrerá mais jovem, após enfrentar mais dor e sofrimento — consequências diretas de diagnósticos tardios e da incapacidade do Estado de oferecer uma saúde de melhor qualidade e mais equitativa.
É uma constatação que não pode mais ser ignorada: no Brasil, o tempo do diagnóstico ainda define quem tem mais chances de sobreviver.
Isso ocorre justamente em um momento de importantes avanços na medicina. Hoje, contamos com tratamentos mais personalizados, imunoterapia e o uso crescente de tecnologias para diagnóstico precoce. No entanto, o acesso a essas inovações ainda não é igual para todos.
O acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado não pode depender da renda. Trata-se de um direito e de uma responsabilidade direta do Estado.
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, em 8 de abril, reforça a urgência desse debate. Não basta avançar na tecnologia — é preciso garantir que ela chegue a toda a população.
Em um ano eleitoral, essa realidade precisa deixar de ser apenas um diagnóstico e se tornar prioridade. É fundamental que propostas concretas para o enfrentamento do câncer — especialmente no acesso ao diagnóstico precoce — estejam no centro do debate público.
Como médico oncologista, professor e cirurgião, reforço: nenhum avanço substitui a prevenção. A alimentação equilibrada continua sendo um fator essencial na redução do risco de câncer, inclusive para quem já enfrentou a doença.
O Brasil vive um paradoxo entre avanço científico e desigualdade no acesso. Enfrentar o câncer exige mais do que tecnologia — exige decisão, investimento e compromisso com a equidade.
O enfrentamento do câncer no país não é apenas um desafio médico. É, sobretudo, uma escolha política — e essa escolha define, na prática, quem terá acesso à vida.
Dr. Wilson Garcia, Médico oncologista, professor e cirurgião, combatente da mortalidade por câncer no país.
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