Opinião
Recuperação Judicial e a proteção patrimonial de credores
Opinião
Por João Gabriel Pereira Buso de Souza*
O índice IRJ-RGF, que mede a quantidade de empresas em recuperação judicial a cada mil empresas, aponta Mato Grosso como o sexto estado brasileiro com maior incidência de recuperações judiciais no quarto trimestre de 2025. Segundo a Serasa Experian, apenas no setor agropecuário, o Estado liderou o número de pedidos no último ano.
A Lei nº 11.101/2005, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, garante ao devedor importantes proteções legais, entre elas a suspensão das ações e execuções contra a empresa, o chamado “stay period”, que pode durar até um ano em determinadas situações. Na prática, isso significa a interrupção das cobranças judiciais, enquanto a empresa apresenta um plano de recuperação, no qual, de forma simplificada, propõe prazos maiores, parcelamentos e até descontos (deságios) para pagamento aos credores.
Trata-se de um instrumento legítimo de preservação da empresa, cujo objetivo é permitir a superação da crise econômico-financeira. No entanto, sob a ótica do credor, o cenário pode se tornar bastante delicado e sua situação dependerá, sobretudo, de como a operação foi estruturada desde o início.
A forma da contratação, as garantias exigidas, o tipo de instrumento utilizado e a natureza do crédito são fatores decisivos seja para o fornecedor, transportador, vendedor de maquinário, instituição financeira, investidor ou até mesmo consumidor que pagou antecipadamente por um produto ainda não entregue.
Independente da sua colocação na cadeia de credores, a prevenção faz toda a diferença. E isso só é possível quando observada a estrutura do contrato, as garantias adotadas, como alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor, hipoteca ou cessão fiduciária e da adequada formalização documental, as chances de recuperação do crédito aumentam significativamente.
Credores que contam com operações bem elaboradas e juridicamente estruturadas ocupam posição muito mais segura do que aqueles que venderam “na confiança”, sem qualquer proteção.
Por isso, a pergunta mais importante não é apenas: Se meu devedor entrar em recuperação judicial, eu recebo?
A pergunta correta é: Estou estruturando minhas operações para estar protegido caso isso aconteça?
No agronegócio, por exemplo, existem instrumentos específicos que fortalecem a posição do credor, como a Cédula de Produto Rural (CPR). Quando corretamente estruturada, nos termos da Lei nº 8.929/1994, em operações com adiantamento de preço ou barter, ela pode, inclusive, não se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial.
No ambiente empresarial em geral, também há mecanismos relevantes, como garantias reais e fiduciárias. A recente Lei nº 14.711/2023 reforçou esse cenário ao aprimorar a excussão de garantias, trazendo mais segurança jurídica e celeridade ao credor.
Uma negociação bem estruturada, com análise de risco, garantias adequadas e contratos tecnicamente elaborados, não deve ser vista como custo, mas como proteção patrimonial.
Em crédito, o problema nunca começa na inadimplência ou na crise. Ele começa na ausência de estratégia jurídica, que se bem construída é a diferença entre absorver o prejuízo ou efetivamente receber.
Opinião
Resiliência no ativismo cívico
Há alguns anos, eu estava na rua. Participei ativamente do Movimento Muda Brasil e fui líder do “Vem Pra Rua” em Mato Grosso. Cobrávamos ética e fim da corrupção. Era voluntário. Há 2 anos e 5 meses sou presidente da CDL Cuiabá. Também voluntário. Sem salário. Sem gabinete luxuoso.
Essa trajetória me ensinou: cobrar é fácil. Resolver é chato. E o chato funciona.
Hoje, o ativismo virou clique. Todo mundo posta stories reclamando dos buracos, da sujeira nas ruas e praças e da seletividade da justiça. E aí? Nada muda. A performance da indignação substituiu a eficiência da articulação.
No ativismo 1.0, a gente lotava a rua, a imprensa mostrava, e houve um impeachment, mas o problema da corrupção, da ineficiência estatal, convenhamos, não acabou. Algo aconteceu, sim. Só que não foi a transformação duradoura que a gente imaginava. No ativismo 2.0, você senta com as autoridades constituídas, mostra e descreve o problema, assina compromissos e volta no mês que vem para cobrar de novo. Sem like. Sem holofote.
Resolver problemas e encontrar soluções dá menos like do que reclamar. Mas o like não asfalta rua, não tampa buraco, não traz limpeza, mobilidade, educação financeira. A pressão constante e educada cria pelo menos a expectativa de resolução. E quando a autoridade não resolve? Aí a rua volta, mas com dados, ofício e, se necessário, barulho cirúrgico.
Muita gente desiste do associativismo porque acha que “voluntário” significa “não posso cobrar muito”. Engano. Voluntário não é frouxo. É movido a propósito. E propósito cobra mais do que salário.
Três regras que aprendi:
1. Cobrança sem solução é fofoca. Leve uma ideia. Busque parceria, solução, não inimizade. Algumas respostas independem do setor público.
2. A rede social é o gancho, não o martelo. Poste com dados, sem xingamento. E, depois, levante e ligue para quem resolve.
3. Voluntário não precisa ser herói, precisa ser insistente. Não desista na primeira negativa. Volte. Recomece.
Muitos empresários dizem: “Política é suja, não adianta.” Mas se você não participar, sentar à mesa, vão decidir sua vida sem você. Reclamar é direito. Propor é dever.
Troquei a adrenalina do protesto pela paciência da construção. Não é glamoroso. Ninguém aplaude reunião de três horas. Mas quando há melhoras, aquilo não veio de um stories. Veio de um voluntário chato que insistiu.
Meu convite: seja voluntário de alguma coisa. CDL, associação de bairro, CVV, conselho escolar. Cobrar sem ser chato, resolver sem holofote, insistir sem desistir.
“A rua te ensina a gritar. A mesa te ensina a esperar. E o resultado te ensina que os dois são necessários, mas só um deles constrói.”
*Júnior Macagnam é empresário do setor da moda há mais de 20 anos e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).
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