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Recuperação Judicial e a proteção patrimonial de credores

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Por João Gabriel Pereira Buso de Souza*

O índice IRJ-RGF, que mede a quantidade de empresas em recuperação judicial a cada mil empresas, aponta Mato Grosso como o sexto estado brasileiro com maior incidência de recuperações judiciais no quarto trimestre de 2025. Segundo a Serasa Experian, apenas no setor agropecuário, o Estado liderou o número de pedidos no último ano.

A Lei nº 11.101/2005, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, garante ao devedor importantes proteções legais, entre elas a suspensão das ações e execuções contra a empresa, o chamado “stay period”, que pode durar até um ano em determinadas situações. Na prática, isso significa a interrupção das cobranças judiciais, enquanto a empresa apresenta um plano de recuperação, no qual, de forma simplificada, propõe prazos maiores, parcelamentos e até descontos (deságios) para pagamento aos credores.

Trata-se de um instrumento legítimo de preservação da empresa, cujo objetivo é permitir a superação da crise econômico-financeira. No entanto, sob a ótica do credor, o cenário pode se tornar bastante delicado e sua situação dependerá, sobretudo, de como a operação foi estruturada desde o início.

A forma da contratação, as garantias exigidas, o tipo de instrumento utilizado e a natureza do crédito são fatores decisivos seja para o fornecedor, transportador, vendedor de maquinário, instituição financeira, investidor ou até mesmo consumidor que pagou antecipadamente por um produto ainda não entregue.

Independente da sua colocação na cadeia de credores, a prevenção faz toda a diferença. E isso só é possível quando observada a estrutura do contrato, as garantias adotadas, como alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor, hipoteca ou cessão fiduciária e da adequada formalização documental, as chances de recuperação do crédito aumentam significativamente.

Credores que contam com operações bem elaboradas e juridicamente estruturadas ocupam posição muito mais segura do que aqueles que venderam “na confiança”, sem qualquer proteção.

Por isso, a pergunta mais importante não é apenas: Se meu devedor entrar em recuperação judicial, eu recebo?

A pergunta correta é: Estou estruturando minhas operações para estar protegido caso isso aconteça?

No agronegócio, por exemplo, existem instrumentos específicos que fortalecem a posição do credor, como a Cédula de Produto Rural (CPR). Quando corretamente estruturada, nos termos da Lei nº 8.929/1994, em operações com adiantamento de preço ou barter, ela pode, inclusive, não se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial.

No ambiente empresarial em geral, também há mecanismos relevantes, como garantias reais e fiduciárias. A recente Lei nº 14.711/2023 reforçou esse cenário ao aprimorar a excussão de garantias, trazendo mais segurança jurídica e celeridade ao credor.

Uma negociação bem estruturada, com análise de risco, garantias adequadas e contratos tecnicamente elaborados, não deve ser vista como custo, mas como proteção patrimonial.

Em crédito, o problema nunca começa na inadimplência ou na crise. Ele começa na ausência de estratégia jurídica, que se bem construída é a diferença entre absorver o prejuízo ou efetivamente receber.

*João Gabriel Pereira Buso de Souza é advogado, especialista em Direito e Gestão do Agronegócio e atua na NWADV, em Mato Grosso. Contato: [email protected]

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Agosto Lilás, romper o silêncio é um compromisso de todos!

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O mês de agosto nos convida a refletir sobre uma das maiores feridas da nossa sociedade: a violência contra a mulher. O Agosto Lilás não é apenas uma campanha de conscientização. É um chamado para que todos nós deixemos a indiferença de lado e assumamos o compromisso de proteger vidas.

Todos os dias, milhares de mulheres carregam marcas que nem sempre podem ser vistas. Algumas escondem hematomas. Outras convivem com cicatrizes emocionais provocadas por humilhações, ameaças e medo. Muitas permanecem em relacionamentos abusivos porque dependem financeiramente do agressor, não encontram apoio ou perderam a esperança de recomeçar.

Nenhuma mulher deveria viver assim.

É inadmissível que Mato Grosso, um dos Estados que mais cresce economicamente no Brasil, carregue também a triste marca de figurar, pelo terceiro ano consecutivo, entre os que mais registram feminicídios. Esse contraste nos envergonha e reforça que desenvolvimento só é verdadeiro quando preserva vidas e garante dignidade.

A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos, transformou o enfrentamento da violência doméstica ao reconhecer que esse não é um problema privado, mas uma grave violação dos direitos humanos. Porém, leis, sozinhas, não mudam a realidade. Elas precisam ser cumpridas e acompanhadas por políticas públicas eficientes.

Foi com esse propósito que apresentamos iniciativas para fortalecer a proteção às mulheres em Mato Grosso. Entre elas, o Projeto de Lei nº 107/2025, que reserva vagas de emprego em contratos públicos para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, oferecendo uma oportunidade concreta de reconstrução por meio da independência financeira.

Também são de nossa autoria a Lei nº 11.795/2022, que criou um guia permanente da rede de atendimento às vítimas, e a Lei nº 13.151/2025, que ampliou a mobilização dos homens pelo fim da violência contra a mulher e institucionalizou a campanha Laço Branco no calendário estadual. Afinal, homens de respeito respeitam as mulheres.

Como presidente da Assembleia Legislativa, também solicitei informações sobre a aplicação das mais de 60 leis estaduais já existentes de proteção às mulheres. O desafio não é apenas criar normas, mas fazer com que elas cheguem à vida de quem mais precisa.

Mas nenhuma lei será suficiente sem uma mudança de consciência. A violência nasce, muitas vezes, dentro de casa, alimentada pelo desrespeito, pelo machismo e pela intolerância. O lar deve ser um lugar de acolhimento, nunca de medo.

Neste Agosto Lilás, convido cada cidadão a fazer sua parte. Que acolhamos quem pede ajuda, denunciemos a violência e eduquemos nossas crianças para o respeito, a igualdade e a empatia.

Romper o silêncio é um ato de coragem. Estender a mão é um gesto de humanidade. Construir um Mato Grosso onde nenhuma mulher tenha medo de viver é uma missão de todos nós.

*Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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