Saúde
Cmed multa distribuidoras de medicamentos e defende regulamentação
Saúde
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites máximos que a própria câmara estabelece.

Segundo a entidade interministerial responsável por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a mera oferta de remédios por valores acima dos preços Máximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de Fábrica (PF) configura uma infração. É uma prática abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, precisa ser coibida com rigor para garantir que a população possa comprar os remédios de que precisa por um preço justo.
Uma das empresas punidas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). Enquadrada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do Ceará, em 2023, medicamentos por preços além do teto.
Também receberam multas milionárias, por práticas semelhantes, a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Em outros processos semelhantes, a Imediata e a Realmed receberam, cada, uma segunda multa, de, respectivamente, R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil.
As multas foram aplicadas durante a primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisões só se tornaram públicas no último dia 5. Dia em que a Cmed divulgou os resultados dos julgamentos de 54 processos administrativos para apurar este mesmo tipo de infração – evidenciando uma disputa entre o órgão regulador e o setor farmacêutico que se arrasta há tempos e que se intensificou durante a pandemia da covid-19.
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A Agência Brasil teve acesso à íntegra da decisão que resultou na multa de R$ 3,22 milhões aplicada à Imediata. De acordo com a Cmed, ao disputar uma licitação da secretaria estadual de Saúde do Ceará, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam tanto o Preço Fábrica (limite pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode oferecer um medicamento aos varejistas – farmácias e drogarias), quanto o Preço Máximo de Venda ao Governo (teto do valor negociado com órgãos públicos).
A Imediata não retornou aos contatos da reportagem. No processo administrativo, ela classificou as sanções como “arbitrárias”, sustentando que foi punida por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela câmara, cuja tabela de preços a companhia afirma não representar a realidade do mercado.
“Incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”.
A secretaria de Saúde do Ceará não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil também entrou em contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.
Falência
Informalmente, o representante de uma outra empresa multada disse que está encerrando suas atividades devido às sucessivas sanções administrativas que recebeu por oferecer medicamentos por valores superiores aos da tabela da Cmed.
“Minha empresa faliu. São milhões de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multas”, revelou, pedindo que seu nome não fosse divulgado.
Segundo ele, a tabela da Cmed “muda o tempo todo” e, muitas vezes, as pequenas distribuidoras que participam de processos licitatórios registram lances iniciais com a intenção de posteriormente ajustar os valores cadastrados. “Há licitações desertas, processos nos quais ninguém dá lance e o medicamento não é adquirido justamente porque a tabela está defasada”.
Na decisão em que multou a Imediata, a Cmed responde a estas críticas, recorrentes entre os representantes de empresas penalizadas.
“Nos fornecimentos para órgãos públicos através de licitações ou não, o distribuidor é obrigado a vender os produtos, tendo como referencial máximo o preço fabricante”, sustenta a câmara, destacando que a mesma regra vale para a venda para farmácias e drogarias.
Segundo a Cmed, os laboratórios farmacêuticos que produzem os medicamentos podem ofertá-los diretamente ao Poder Público, assumindo, ao participar das licitações, os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil, os fabricantes, via de regra, preferem, “conceder descontos” para as distribuidoras interessadas em adquirir os produtos e participar dos certames públicos, conforme a própria Cmed reconhece em sua decisão.
“De qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deverá ultrapassar o preço fábrica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preço elevado já constitui uma infração formal, independente da existência de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erário”, destacou a câmara.
Conflito
Na decisão a que a Agência Brasil teve acesso, a Cmed deixa de lado o tom técnico administrativo e usa palavras fortes para defender a necessidade de controle rígido sobre o setor, denunciando ataques frequentes das empresas às normas de precificação de medicamentos.
“A atuação da CMED e suas normas de regulação são frequentemente atacadas pelo setor regulado, que diante do seu poder econômico elevado se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas práticas”, afirma a câmara.
Na mesma decisão, a Cmed destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram a constitucionalidade da regulamentação do setor farmacêutico, por entender que esta é “necessária para fazer face à dinâmica e às peculiaridades técnicas do mercado de medicamentos”.
“Diante de um tema tão importante como o acesso universal e igualitário à saúde, bem como as práticas abusivas e predatórias do setor de consumo de bens, há uma necessidade patente de regulação e atuação específica pela complexidade de cada tema”, reforçou a Cmed.
Competitividade
Operada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Cmed tem a atribuição de estimular a competitividade e controlar os preços dos remédios. Para isso, a câmara monitora o mercado; realiza investigações preliminares; aplica sanções administrativas em primeira instância e estabelece o teto de preços de venda de medicamentos a farmácias, hospitais e órgãos públicos, entre outras atribuições.
É a Cmed quem define, anualmente, o percentual de reajuste de preços de medicamentos, além da tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (Pmvg). A Secretaria-Executiva da Cmed também publica, anualmente, o Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico.
Na mais recente edição do relatório, relativa ao ano de 2024, a entidade aponta que o mercado mundial de medicamentos é caracterizado por certas particularidades, como a “baixa elasticidade da demanda” — ou seja, o fato de que, podendo, quem precisa de um remédio o comprará independentemente do preço —; o fato de que, sem a devida prescrição médica ou orientação farmacêutica, o consumidor raramente sabe escolher entre as opções disponíveis e também por “barreiras significativas à entrada de novos concorrentes”.
“Essas características resultam em falhas de mercado que podem limitar a acessibilidade e a inovação no setor farmacêutico. Para mitigar essas falhas e promover um ambiente mais competitivo e acessível, muitos países adotam modelos regulatórios robustos”, argumenta a Cmed no anuário que aponta que, em 2024, as indústrias farmacêuticas faturaram, no Brasil, mais de R$ 160,7 bilhões, ou 12,8% mais que em 2023.
Exceções
Consultado pela Agência Brasil, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) admitiu que a regulação econômica no setor farmacêutico cumpre “um papel legítimo”, especialmente em segmentos com menor nível de concorrência ou maior risco de distorções relevantes de preços.
“Entretanto, é fundamental evitar generalizações. O mercado de medicamentos no Brasil é, em grande parte, altamente competitivo, com múltiplos fabricantes para os mesmos princípios ativos, o que exerce, por si só, forte pressão sobre os preços. Nesses casos, a própria dinâmica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenções diretas”, argumentou o sindicato.
“Eventuais casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisão em questão. No entanto, episódios pontuais não podem servir de justificativa para uma ampliação indiscriminada da regulação econômica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestímulo à inovação, redução da oferta e aumento da insegurança jurídica”, acrescentou o sindicato.
Alegando que, na prática, o segmento farmacêutico “é o único setor relevante da economia brasileira submetido a controle direto de preços”, o Sindusfarma afirma que, historicamente, os reajustes que a Cmed autoriza com base em metodologia própria “têm ficado abaixo da inflação geral, evidenciando que não há liberdade irrestrita de precificação”.
“Dessa forma, não encontra respaldo na realidade regulatória vigente a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preços”, continuou o sindicato, repetindo que o “desafio” não está em ampliar a regulação de maneira generalizada, mas em “qualificá-la, aplicando-a de forma calibrada, proporcional e alinhada às características de cada segmento, de forma a preservar a concorrência”.
“A história demonstra, de forma clara, que o controle de preços não se sustenta como solução eficaz. O Brasil já vivenciou esse cenário e, ao final, quem arca com as consequências é o próprio consumidor”, concluiu o Sindusfarma.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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