Saúde
Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. 

De acordo com a Anvisa, a lista de produtos afetados inclui:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
Em nota, a agência informou que a medida foi tomada após a empresa comunicar sobre o recolhimento voluntário de produtos que têm, em suas formulações, a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.
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Entenda
Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.
A medida, segundo a agência, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos e foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.
“A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”, informou a Anvisa à época, citando que estudos internacionais em animais confirmaram que ambas as substâncias apresentam os seguintes riscos:
DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;
TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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