Saúde
Cobertura vacinal contra HPV atinge 95,81% na capital paulista
Saúde
A cobertura vacinal contra o Papilomavírus Humano (HPV) atingiu 95,81% de alcance entre adolescentes de nove a 14 anos na capital paulista em 2025, 

Em 2024, a cobertura atingiu 91,19% do público, segundo a prefeitura de São Paulo. Nos anos anteriores, foram registrados 57,6% (2023), 53,97% (2022) e 57,67% (2021).
A vacinação contra o HPV previne diversos tipos de câncer como os de colo do útero, pênis, ânus e orofaringe, além de verrugas genitais, contribuindo para a proteção individual e coletiva.
O imunizante é indicado em dose única para meninos e meninas de nove a 14 anos de idade, para adolescentes de 15 a 19 anos que não foram vacinados na idade recomendada (temporariamente, até o primeiro semestre de 2026).
Também é indicado para:
- Pessoas entre nove e 45 anos de idade vítimas de violência sexual,
- Pessoas vivendo com HIV/Aids,
- Pessoas em uso de drogas imunossupressoras,
- Transplantados de órgãos sólidos ou de medula óssea,
- Pacientes oncológicos,
- Pessoas a partir de dois anos de idade com papilomatose respiratória recorrente (PRR) e
- Pessoas entre 15 e 45 anos que fazem uso de profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV.
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Para vacinar, os pais e responsáveis devem procurar a unidade de saúde mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e, aos sábados, no mesmo horário, nas Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas.
A unidade mais próxima pode ser localizada por meio da plataforma Busca Saúde.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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