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Mato Grosso

Polícia Civil cumpre 20 ordens judiciais contra grupo de traficantes que atuava entre Cuiabá e Distrito Federal

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quinta-feira (19.2) a Operação Hidra, para cumprir 20 ordens judiciais, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido no tráfico de drogas com atuação interestadual.

São cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá, em desfavor de investigados que atuavam na comercialização e distribuição de entorpecentes nas cidades de Cuiabá e Brasília (DF).

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) ao longo dos últimos meses, identificaram uma rede estruturada de fornecedores de drogas, responsáveis pela comercialização de diversas substâncias ilícitas.

Entre as substâncias estão maconha, drogas sintéticas e outros entorpecentes. O grupo utilizava meios tecnológicos e financeiros para viabilizar as transações ilícitas.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Ronaldo Binoti Filho, a operação tem como objetivos principais cumprir as ordens judiciais de prisão e busca e apreensão e apreender drogas, valores, aparelhos celulares e outros elementos de prova.

“O trabalho busca interromper as atividades criminosas do grupo investigado e reunir novos elementos probatórios para o completo esclarecimento dos fatos. Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cujas penas podem ultrapassar 15 anos de reclusão”, disse o delegado.

Nome da operação

Hidra faz referência à criatura mitológica de múltiplas cabeças, simbolizando a estrutura fragmentada e ramificada da organização criminosa, composta por diversos fornecedores interligados, cuja atuação conjunta garantia a continuidade do tráfico de drogas mesmo diante da repressão estatal.

Operação Pharus – Farol da Justiça

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

O nome evoca a imagem de uma estrutura imponente que projeta luz constantemente, atravessando a escuridão e alertando sobre os perigos ocultos. A mensagem busca mostrar que o Estado é o ponto de referência seguro que orienta a sociedade e, ao mesmo tempo, expõe e sinaliza as ameaças criminosas, tornando-as visíveis e combatíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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