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Cuiabá favorece 120 mil pessoas com gratuidade de tarifa no Carnaval

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Cuiabá

O total de 120.507 pessoas foi favorecido em Cuiabá com a gratuidade do transporte coletivo no período de sexta-feira (13), abertura do Carnaval, até segunda-feira (15). A gratuidade do transporte coletivo valerá até às 23h59 desta terça-feira (17).

O decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini faz parte do programa Tarifa Zero, que já contempla a população com ônibus grátis aos domingos.

Neste período de Carnaval, a iniciativa busca facilitar o deslocamento da população durante o feriado prolongado, período em que tradicionalmente ocorre aumento da circulação de pessoas para eventos culturais, religiosos e encontros familiares.

“O importante é que houve segurança neste transporte de populares, reforçando o compromisso da gestão em garantir o direito de acesso ao transporte coletivo”, comenta a secretária de Mobilidade Urbana, coronel Francyanne Lacerda.

O Decreto 11.777, publicado na edição de quinta-feira (12) da Gazeta Municipal, ressalta que o transporte coletivo é um serviço essencial, sendo a gratuidade prolongada uma medida excepcional, válida apenas nas datas previstas no calendário de Carnaval.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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