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Saúde

Prazo para inscrição no Mais Médicos Especialistas termina no dia 19

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Saúde

Médicos de todo o país, com formações específicas, podem se inscrever no projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E) do Ministério da Saúde até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de fevereiro. O edital de chamamento público foi aberto no início deste mês pelo governo federal.

O projeto Mais Médicos Especialistas integra o Programa Agora Tem Especialistas (ATE), unificado em 2025, para garantir mais agilidade, eficiência e igualdade de acesso à saúde especializada.

A iniciativa tem o objetivo de reduzir o tempo de espera por consultas ambulatoriais, exames e cirurgias no SUS, e fortalecer as redes de atenção à saúde em regiões consideradas prioritárias, em apoio a estados e municípios, além de qualificar a formação de médicos já especialistas pelo trabalho, com base na prática em serviços da rede pública.

O Sistema Único de Saúde (SUS) vai contratar 1.206 profissionais em 16 especialidades para prestar atendimento em regiões consideradas prioritárias de todo o país, por serem remotas e vulneráveis. Não haverá vínculo de emprego, frisa o edital com as regras da seleção.

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Inscrição

Os interessados devem acessar o portal da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e fazer o pré-cadastro na plataforma para se inscrever.

O candidato médico poderá apresentar até três títulos de especialistas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A seleção contempla especialidades como: anestesiologista; cirurgião geral, cirurgião do aparelho digestivo; cirurgião oncológico; cirurgião proctologista; ginecologista e obstetra; cardiologista; endoscopista digestivo; gastroenterologista; oncologista clínico; radioterapeuta; radiologista; mastologista; otorrinolaringologista; e médico patologista.

A atuação dos profissionais ocorrerá em serviços hospitalares e ambulatoriais do SUS, em diferentes regiões do Brasil. Por isso, no momento da inscrição, o candidato pode escolher até dois locais de atuação, inclusive, em estados diferentes. O profissional deve indicar a ordem de preferência do estabelecimento de saúde onde deseja trabalhar.

Reserva de vagas

Do total de vagas ofertadas (1,2 mil), 20% são reservadas para a política de cotas.

O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para políticas afirmativas (pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas) deve assinalar, no formulário de inscrição da plataforma, a opção correspondente e inserir a documentação comprobatória, com exceção dos candidatos autodeclarados negros. Os profissionais serão convocados por edital e por e-mail para se apresentar de forma telepresencial à uma comissão de heteroidentificação para verificação do fenótipo declarado.

Não serão permitidas alterações após o fim do período de inscrições.

Benefícios

O programa oferece aos selecionados uma bolsa-formação mensal no valor fixo de R$ 10 mil, que pode chegar a R$ 20 mil como incentivo, a depender da dificuldade de levar e manter profissionais de saúde em determinado município, estado ou Distrito Federal. O valor será pago diretamente pelo Ministério da Saúde.

Os participantes ainda terão aprimoramento profissional, com duração de até 12 meses, realizado por instituições formadoras da área médica.

As instituições serão responsáveis pelo acolhimento inicial dos profissionais, com atividades de apresentação do curso, avaliação diagnóstica e orientações sobre a proposta pedagógica, o cronograma e as responsabilidades acadêmicas.

Além da bolsa-formação mensal, os profissionais terão ajuda de custo para despesas relacionadas às imersões presenciais nas instituições formadoras. Porém, o pagamento está condicionado à participação efetiva nas atividades previstas no edital, com carga horária semanal de 20 horas, sendo 16 horas assistenciais.

Cronograma

O resultado final com os nomes dos selecionados e as localidades de atuação será publicado em 24 de março no site de chamamentos públicos do Ministério da Saúde.

Saiba mais sobre o Programa Agora Tem Especialistas (ATE) aqui.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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