Saúde
Anvisa suspende venda de fórmula infantil Alfamino, da Nestlé
Saúde
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de 10 lotes da fórmula infantil Alfamino 400g, fabricada pela Nestlé Brasil Ltda.

De acordo com o texto, a decisão foi motivada considerando a presença de selênio e iodo em quantidades acima dos limites permitidos na legislação sanitária. A norma determina ainda o recolhimento dos lotes em questão.
O número dos lotes são:
- 50310017Y2
- 51060017Y1
- 50720017Y1
- 50710017Y4
- 50290017Y1
- 50280017Y2
- 43510017Y1
- 43480017Y2
- 43110017Y2
- 41730017Y2
Segundo a Anvisa, as análises apontaram 31,1 microgramas de selênio por 100 quilocalorias e 175,7 microgramas de iodo por 100 quilocalorias.
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A fórmula infantil Alfamino 400g é destinada a lactentes e crianças com necessidades alimentares específicas, como restrição à lactose ou alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
Em nota, a Nestlé informou que houve um “erro de conversão na declaração da unidade de medida (mcg/kg em vez de mcg/100g)” referente ao selênio e que está em contato com a Anvisa para esclarecimentos.
“Cumprindo recentes solicitações da autoridade em relação a suas fórmulas infantis, foram apresentados laudos de avaliação dos produtos. Ocorre que houve um erro de conversão na declaração da unidade de medida (mcg/kg em vez de mcg/100g) — onde consta Selênio 31,1 microgramas por 100 kcal e Iodo 175,7 microgramas por 100 kcal, a informação correta é Selênio 3,11 microgramas por 100 kcal e Iodo 17,57 microgramas por 100 kcal, parâmetros esses que estão em conformidade com a legislação”, explica a empresa.
A Nestlé ressalta que “seus produtos atendem estritamente a todos os parâmetros normativos estabelecidos e, portanto, são seguros para o consumo”.
* Texto atualizado às 16h32 para acréscimo da manifestação da Nestlé.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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