Saúde
Ministério da Saúde decide não incorporar vacina herpes-zóster ao SUS
Saúde
O Ministério da Saúde decidiu não incorporar a vacina para a prevenção de herpes-zóster ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão está em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com relatório divulgado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), disponível online, a vacina foi considerada cara diante do impacto que poderia ter em relação ao combate a doença.
A vacina recombinante adjuvada para prevenção do herpes-zóster é voltada para idosos com idade maior ou igual a 80 anos e indivíduos imunocomprometidos com idade maior ou igual a 18 anos.
“O Comitê de Medicamentos reconheceu a importância da vacina para a prevenção do herpes-zóster, mas destacou que considerações adicionais sobre a oferta de preço precisam ser negociadas, de modo a alcançar um valor com impacto orçamentário sustentável para o SUS”, afirma o relatório.
O relatório apresenta também um cálculo dos custos em relação a população que seria beneficiada pelo imunizante. “Ao vacinar 1,5 milhão de pacientes por ano, o custo seria de R$ 1,2 bilhão por ano e, no quinto ano, a vacinação dos 471 mil pacientes restantes com um custo de R$ 380 milhões. Ao final de cinco anos, o investimento total seria de R$ 5,2 bilhões. Dessa forma, a vacina foi considerada não custoefetiva”, diz o texto publicado.
Segundo a portaria publicada nesta semana, a matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Herpes-zóster
O herpes-zóster é uma condição de saúde causada pelo vírus varicela-zóster, o mesmo que causa a catapora. Quando a pessoa tem catapora, o vírus permanece no organismo e pode ser reativado ao longo da vida, ocasionando o herpes-zóster. Essa reativação é mais comum em pessoas idosas ou com a imunidade baixa.
Os primeiros sintomas são queimação, coceira, sensibilidade na pele, febre baixa e cansaço. Depois de um ou dois dias, surgem manchas vermelhas que evoluem para pequenas bolhas cheias de líquido. Essas bolhas podem secar e formar crostas. As lesões aparecem em apenas um lado do corpo e seguem o caminho de um nervo, o que dá ao herpes-zóster seu aspecto característico. As áreas mais afetadas costumam ser o tronco, a face, a lombar e o pescoço. Esse processo dura cerca de duas a três semanas.
Segundo informações do relatório divulgado pela Conitec, o herpes-zóster geralmente melhora sozinho, mas em alguns casos pode causar complicações graves, como alterações na pele, no sistema nervoso, nos olhos e nos ouvidos.
Tratamento no SUS
Nos casos leves e sem risco de agravamento, o SUS oferece tratamento sintomático com remédios para aliviar a dor, febre e coceira, além de orientações de higiene e cuidados com a pele. Quando o risco é maior, como em pessoas idosas, imunocomprometidas ou com doença grave, recomenda-se o uso do antiviral aciclovir.
De acordo com dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e hospitalares (SIH/SUS), entre 2008 a 2024, foram registrados 85.888 atendimentos ambulatoriais e 30.801 internações de pacientes com herpes-zóster no Brasil.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do SUS, entre os anos de 2007 e 2023, 1.567 pessoas morreram por herpes-zóster no país, o que representou uma taxa de mortalidade pela doença de 0,05 óbitos por 100 mil habitantes no período. Do total de óbitos registrados, 90% foram de pessoas com idade maior ou igual a 50 anos, sendo 53,4% em idosos mais de 80 anos de idade.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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