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Cerca de 300 mil idosos brasileiros têm algum grau de TEA, diz estudo

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A prevalência autodeclarada de Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre indivíduos com 60 anos ou mais é 0,86%, o que corresponde a aproximadamente 306.836 pessoas. A taxa é ligeiramente maior entre os homens (0,94%) em comparação com as mulheres (0,81%).

A análise feita pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com base no Censo Demográfico de 2022.

De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas no mundo inteiro vivem com algum grau de TEA, condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades persistentes na comunicação e na interação social.

Embora o TEA seja tipicamente diagnosticado e manifeste seus sinais durante a infância, trata-se de uma condição que permanece ao longo da vida. Em adultos mais velhos o reconhecimento ainda é limitado, tanto no diagnóstico quanto ao acesso a terapias adequadas.

“Do ponto de vista das políticas públicas de saúde, esses dados reforçam a importância de desenvolver estratégias para a identificação e o apoio a adultos mais velhos com TEA. A prevalência tem crescido nos últimos anos, porém a literatura científica nacional e internacional ainda é escassa em relação ao que se sabe sobre o TEA no contexto do envelhecimento”, afirmou a pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde na PUCPR, Uiara Raiana Vargas de Castro Oliveira Ribeiro.

Segundo a pesquisadora, pessoas que envelhecem no espectro tendem a apresentar redução na expectativa de vida e alta prevalência de comorbidades psiquiátricas, como ansiedade e depressão, além de maior risco de declínio cognitivo e de condições clínicas, incluindo taxas mais elevadas de doenças cardiovasculares e disfunções metabólicas.

“Dificuldades na comunicação, sobrecarga sensorial e rigidez de comportamento podem dificultar ainda mais o acesso à saúde dessa população. Portanto, o conhecimento em torno da prevalência do TEA em pessoas idosas no Brasil é o primeiro passo para compreender suas necessidades e assim subsidiar políticas públicas direcionadas a este público”, disse.

Diagnóstico tardio

De acordo com a pesquisadora, a identificação do TEA em pessoas idosas é difícil porque algumas manifestações do transtorno como isolamento social, inflexibilidade, comportamento rígido e interesses restritos podem ser confundidos com características de outros transtornos ou sintomas de ansiedade, depressão ou demência.

Além disso, a falta de profissionais capacitados para a identificação e até as modificações nos critérios podem dificultar o diagnóstico.

“O diagnóstico é frequentemente recebido com alívio, porque o idoso sente que oferece uma explicação para dificuldades interpessoais e sensoriais vivenciadas ao longo da vida, promovendo maior autocompreensão e aceitação”, explicou a especialista.


Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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