Mato Grosso
Programa Tolerância Zero frustra 62 tentativas de invasão de terras em Mato Grosso em 2025
Mato Grosso
Desde que foi criado, em março de 2023, o programa Tolerância Zero às Invasões de Terras, do Governo de Mato Grosso, já frustrou 62 tentativas de invasões em 47 municípios mato-grossenses.
Os municípios de Cuiabá e Santo Antônio de Leverger foram os que registraram o maior número de invasões, com quatro tentativas cada. Poxoréu, Chapada dos Guimarães e Cocalinho aparecem em segundo lugar, cada um com três invasões frustradas.
Com ações integradas, rápidas e eficientes, as forças policiais evitaram as ocupações ilegais e conduziram 356 pessoas a delegacias. Também apreenderam 73 armas, sendo 34 de fogo e 39 brancas (facas, facões, foices, machados, entre outros objetos similares).
Entre março e dezembro de 2023, no primeiro ano das ações, ocorreu o maior número de tentativas de invasões. Foram 29 investidas, todas impedidas, que resultaram em 123 prisões e 18 armas apreendidas, sendo 17 delas de fogo.
Em 2024, as tentativas de invasões caíram para 19, mas o número de conduzidos aumentou para 132. Também subiu para 37 a quantidade de armas levadas pelos invasores aos locais que tentaram invadir, sendo cinco de fogo e 32 brancas.
O terceiro ano de prevenção e repressão às invasões está chegando ao fim com 14 tentativas frustradas, de acordo com dados contabilizados até a última segunda-feira (29.12), pela Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A exemplo dos anos anteriores, também foram frustradas todas as tentativas de invasões em 2025, que somam 101 conduções de suspeitos a delegacias e 17 armas apreendidas, sendo 12 de fogo e cinco brancas.
Para o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, a redução consecutiva do número de tentativas de ocupações ilegais ao longo dos últimos três anos mostra que a política do governo é, de fato, de tolerância zero às invasões de terras em Mato Grosso.
“Implantamos um sistema que monitora as invasões e contamos com a parceria e a preocupação dos proprietários e da comunidade para reprimir as invasões de terras. Não importa o tamanho da propriedade, nosso trabalho contempla todos”, reforçou Roveri.
Roveri lembra que, além das unidades do policiamento ostensivo de rotina presentes nos 142 municípios, a população ainda conta com o reforço da Patrulha Rural, que faz patrulhamento voltado à segurança nas áreas rurais.
“Em 2026 não será diferente, continuaremos trabalhando para prevenir e reprimir as invasões de terras e todas as modalidades de crimes”, reafirma o secretário Roveri.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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