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Saúde destina R$ 1 bilhão para santas casas e hospitais filantrópicos

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O Ministério da Saúde publicou uma portaria que destina R$ 1 bilhão para 3.498 hospitais filantrópicos e santas casas de todas as regiões do país. Em nota, a pasta informou que o recurso integra o novo modelo de financiamento do setor, que garante reajuste anual dos valores pagos por procedimentos realizados via Sistema Único de Saúde (SUS), calculado com base na produção hospitalar registrada no ano anterior.

De acordo com o comunicado, o novo modelo de financiamento garante reajustes anuais com valores que variam de duas a três vezes mais quando comparados à antiga tabela SUS para combos de consultas, exames e cirurgias. O repasse será realizado em parcela única, diretamente aos fundos estaduais e municipais de saúde, com expectativa de execução a partir de janeiro.

A pasta informou ainda que, do valor total do repasse, R$ 800 milhões serão destinados ao custeio de procedimentos e R$ 200 milhões, ao incremento do Teto de Média e Alta Complexidade dos estados. “O cálculo do valor a ser repassado considera a produção hospitalar do ano anterior e adota percentual estimado de cerca de 4,4%, superior ao aplicado em 2024, que foi de aproximadamente 3,5%”.

“O investimento reforça a estratégia do Agora Tem Especialistas, programa que reorganiza o financiamento da atenção especializada no SUS e cria incentivos nacionais. Ao fortalecer financeiramente os hospitais filantrópicos, o governo amplia a capacidade do programa de gerar resultados concretos, com mais atendimento, maior previsibilidade para os prestadores e redução das desigualdades regionais no acesso à saúde especializada”, concluiu a pasta.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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