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Mato Grosso

Politec amplia identificação de pessoas desaparecidas com mais de 350 perfis genéticos cadastrados

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Mato Grosso

Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) inseriu 356 perfis genéticos no Banco de Perfis Genéticos. Em 2025, 29 pessoas com identidades desconhecidas foram identificadas, a partir da doação de materiais genéticos de familiares de pessoas desaparecidas.

O tema do desaparecimento envolve o esforço de governos e sociedade em todas as suas frentes, desde a prevenção até a busca do desaparecido. A busca e identificação de pessoas desaparecidas é multidisciplinar, podendo envolver vários métodos de identificação humana, dos quais o método genético é um deles.

Em situações em que há morte com identidade desconhecida, a atuação integrada entre a Politec e a Polícia Civil é fundamental para as identificações das vítimas por meio dos exames periciais e de confronto de DNA.

A Polícia Civil atua na apuração tanto das circunstâncias e motivações que levaram ao desaparecimento, quanto na responsabilização criminal, quando constatada a prática de crime contra a vítima.

A escrivã-chefe do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil de Mato Grosso, Jannaína Paula Brito de Souza Silva, destaca que o trabalho pericial é fundamental na investigação dos casos de pessoas desaparecidas, integrando e fortalecendo a identificação desses casos, assegurando as respostas às famílias.

“A identificação humana é uma etapa essencial da investigação policial, em situações mais graves, como dos cemitérios clandestinos, utilizados por facções criminosas, muitas vítimas são localizadas sem qualquer documento ou possibilidade de reconhecimento imediato. Nesses casos, o que devolve o nome e a dignidade a essa vítima é o trabalho científico especial, por meio do DNA”, explicou a escrivã.

Neste ano, a Politec e a Polícia Civil integraram os sistemas de busca de pessoas desaparecidas de modo unificar as informações sobre os boletins de ocorrência de desaparecimento e a coleta de material genético de familiares, por meio do Projeto Ampara (Atendimento multiprofissional para o apoio e respostas aos ausentes), o que tem impulsionado os resultados.

Por meio desse projeto, a Politec tem acesso àqueles familiares que ainda não doaram o material genético, entra em contato com essas famílias e informa sobre a possibilidade de busca automatizada através do DNA.

Atualmente, 234 restos mortais de pessoas não identificadas localizadas em Mato Grosso aguardam por identificação genética. Mesmo que o desaparecimento não tenha ocorrido no Estado, o material genético pode ser extraído e confrontado pelas polícias científicas de todo o país por meio da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos.

Perfis genéticos oriundos de restos mortais não identificados, bem como de pessoas de identidade desconhecida, são confrontados com perfis de familiares ou de referência direta do desaparecido, por exemplo: dentes de leite, cordão umbilical, próteses dentárias ou roupas íntimas.

A doação de material genético deve ser feita por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, na seguinte ordem de preferência: pai ou mãe; filhos; irmãos. O procedimento é simples e indolor, feito por meio da saliva coletada no interior da bochecha.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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