Mato Grosso
Policia Civil finaliza ano com mais de 550 operações deflagradas em Mato Grosso
Mato Grosso
Em 2025, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou 553 operações polici
Os trabalhos deste ano possibilitaram milhares de prisões, inquéritos instaurados e concluídos com investigações q
Principais números em todo Estado
De janeiro até o dia 15 de dezembro, a Polícia Civil levou à prisão 8,6 mil infratores por cumprimento de mandados judiciais e lavrou mais de 26 mil flagrantes de pessoas que cometeram crimes, além de autuar 536 menores de 18 anos por cometimento de atos infracionais.
Neste mesmo período realizaram mais de 11 mil representações judiciais. Esses números demonstram aumento de mais de 46% comparando ao ano anterior.
Foram instaurados 44,7 mil inquéritos policiais e concluídos 44,1 mil, encaminhados ao Judiciário e ao Ministério Público para se tornarem processos judiciais criminais. Também foram realizadas 260 mil oitivas, produzidos cerca de 135 mil relatórios de investigação, além de encaminhados ao judiciário 103,7 mil ajuizamen
Operações
A sequência de atos complexos para a apuração de crimes, coleta de informações e elaboração de provas produzidas pelas equipe
As principais operações policiais miraram o combate às facções criminosas, crimes de homicídio e tráfico de drogas, golpes pela internet, crimes cibernéticos, violência doméstica e contra a dignidade sexual, além de outras atividades ilícitas.
A estratégia adotada de enfrentamento à criminalidade, em especial visando desestruturar o crime organizado nos diversos municípios mato-grossenses, permitiu o enfraquecimento financeiro e estrutural das facções e o aumento da segurança da população.
Estratégias
Ao longo do ano de 2025, a Diretoria Geral desenvolveu ações alinhadas com as demais diretorias, com foco na descapitalização de facções e na responsabilização penal de seus integrantes, na recuperação de ativos, no fortalecimento da repressão na região de fronteira e no combate à violência doméstica e familiar.
A Polícia Civil realizou investigações robustas e qualificadas, permitindo a elaboração de provas com materialidade concreta do fato investigado, que resultaram em medidas cautelares deferidas pela Justiça.
Esse trabalho demonstra maior capacidade investigativa com uso da tecnologia, capacitação, integração com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos interestaduais.
De acordo com a delegada-geral, Daniela Maidel, o balanço anual mostra cenário de intensificação no combate ao crime organizado, com resultados expressivos tanto em números de operações quanto nas atividades laborais desenvolvi
“O desafio agora é manter a eficiência, ampliar a cooperação institucional, garantir que os avanços continuem possibilitan
Recurso Humano
Atualmente a Polícia Civil de Mato Grosso conta com o quadro de 3.207 servidores de carreira, estruturados nos car
A produção anual das delegacias foi obtida através do monitoramento da Diretoria de Inteligência da instituição, que acompanha
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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