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Inauguração da 3ª CIPM reforça policiamento e ações do Tolerância Zero na Baixada Cuiabana

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O Governo de Mato Grosso inaugurou, na tarde desta sexta-feira (12.12), a sede da 3ª Companhia Independente em Santo Antônio de Leverger. Para o comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, a nova unidade militar reforçará o policiamento e as ações do programa Tolerância Zero na região da Baixada Cuiabana.

“Essa é mais uma obra que foi entregue pelo governo à Polícia Militar. A nova unidade reforçará o patrulhamento tático e ostensivo, dentro das diretrizes estaduais do programa Tolerância Zero. A 3ª CIPM é uma forma de valorizar os policiais militares que exercerão suas funções aqui, em um ambiente mais moderno e seguro, e ainda de garantir mais segurança à população local e da região”, declarou o comandante-geral da PMMT.

Com investimento de R$ 2,8 milhões e localizado no km 26 da MT-040, a Rodovia Palmiro Paes de Barros, o novo quartel conta com uma estrutura moderna e preparada para atender os policiais militares que atuarão na unidade, bem como para receber a população local e da região.

O coronel Fernando destacou, ainda, que a nova unidade da Polícia Militar também funcionará como posto de fiscalização de trânsito e de veículos de carga na entrada da cidade. Além disso, o coronel relembrou que, nos últimos seis anos, a PMMT recebeu mais de R$ 237,2 milhões em investimentos do governo, modernizando completamente a sua estrutura.

“A 3ª CIPM está localizada em um trecho estratégico, de rota para diversos municípios e do Pantanal e que, muitas vezes, é utilizada por traficantes. O posto possuía aproximadamente 50 policiais militares, mas que receberão, constantemente, reforço de outras unidades da Polícia Militar e das Forças de Segurança do Estado no combate à criminalidade. A PM está fazendo história nos seus 190 anos, com tantos investimentos, como nunca antes em Mato Grosso”, ressaltou o comandante-geral da PMMT.

A 3ª Companhia Independente da PM faz parte do 1º Comando Regional de Cuiabá, comandada pelo tenente-coronel Roberto Menegotto.

“Essa inauguração é uma conquista para toda a comunidade de Santo Antônio de Leverger e de quem vive nas proximidades, como Barão de Melgaço, Mimoso e Agrovila. O Governo de Mato Grosso não pensou somente nos servidores militares, mas em toda a população que passará pelo local e convive na região”, ressaltou Menegotto.

Participaram da inauguração o governador Mauro Mendes, a primeira-dama Virgínia Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta, a senadora Margereth Buzetti, o deputado federal Fábio Garcia, o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, e outras autoridades civis.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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