Mato Grosso
TCE-MT presenteia 116 crianças de Várzea Grande em campanha Natal Solidário
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Entrega de presentes da campanha Natal Solidário do TCE-MT. Clique aqui para ampliar |
Encerrando a campanha Natal Solidário, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) presenteou 116 crianças de 2 a 4 anos atendidas pelo Instituto Educacional Luz do Amanhã e Centro de Estudos e Assistência à Família (CEAF), em Várzea Grande, nesta sexta-feira (12). A ação é organizada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), e conta com a participação de servidores das mais diferentes áreas de atuação.
“O Natal Solidário é uma campanha que representa o propósito do Tribunal de Contas de cuidar de pessoas. Por meio dessa ação, nós mostramos o olhar do servidor para além dos muros institucionais. É uma tradição já consolidada, que amplia nossas fronteiras e nos permite chegar cada vez mais longe”, destacou Nathália Sato, coordenadora do NQVT.
Com quase duas décadas de atividade, a campanha já faz parte do calendário de ações da Corte de Contas. “Os servidores realmente se mobilizam nessa campanha. Em menos de um mês, todas as 116 crianças foram adotadas e receberam seus presentes, demonstrando o afeto, carinho e amor dos servidores, especialmente neste período de Natal”, completou a coordenadora.
A diretora do Instituto Educacional Luz do Amanhã, Diane Mendes, agradeceu a iniciativa e declarou que ação torna o Natal mais especial para as crianças. “Para nós, é uma grande honra, porque é a primeira vez que temos a parceria do Tribunal de Contas nesse trabalho tão importante. É uma emoção e uma felicidade imensa receber essa equipe hoje, atendendo duas instituições. São mais de 100 crianças sendo presenteadas e tendo um Natal diferente este ano.”
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| A campanha é organizada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho. |
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| A ação foi realizada no Instituto Educacional Luz do Amanhã e Centro de Estudos e Assistência à Família. |
Parte da programação do encerramento do ano letivo da unidade educacional, a entrega dos presentes estava sendo esperada pelos pequenos. “A semana inteira a gente foi preparando o coraçãozinho deles, dizendo que o Papai Noel viria e eles passaram ansiosos, querendo saber o dia e o horário, esperando esse momento tão especial. Não tem preço ver o coração e a alegria deles transbordando de felicidade”, completou Diane.
Representantes do Executivo Municipal também prestigiaram a entrega dos presentes. Para Marcos José da Silva, secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, a atividade marca uma ocasião especial. “Em nome da prefeita Flávia Moretti, queremos agradecer ao TCE. Essa atividade do Tribunal coroa este momento de final de ano com esse presente para as crianças. Aquele olhar, aquele brilho nos olhos, não têm preço”, disse.
Já o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Igor Cunha, destacou a importância da iniciativa. “Para mim, é uma alegria muito grande ver essa iniciativa do Tribunal de Contas, por meio dos colaboradores que lá trabalham. A prefeitura, como mantenedora desta creche, faz o melhor para essa comunidade e nada mais importante do que cuidar dessas crianças, que são o futuro”, destacou.
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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