Mato Grosso
Governo de MT entrega chaves de 32 casas gratuitas do SER Família Habitação a famílias de Paranaíta
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizou nesta quarta-feira (10.12), em parceria com a Prefeitura de Paranaíta, a entrega de 32 unidades habitacionais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social por meio do programa SER Família Habitação – Faixa Zero.
Na Faixa Zero, as famílias beneficiadas recebem as casas de forma gratuita. O objetivo da modalidade do programa é destinar os imóveis às famílias que vivem em extrema vulnerabilidade e que não têm condições de arcar com financiamentos ou custos habitacionais. A ação integra o conjunto de políticas públicas implementadas pelo Governo do Estado para promover dignidade, segurança habitacional e qualidade de vida.
Impossibilitada de estar presente por motivos de saúde, a primeira-dama Virginia Mendes enviou uma mensagem especial às famílias contempladas e às autoridades presentes.
“Paranaíta e o Governo de Mato Grosso construíram, nos últimos anos, um vínculo muito forte, baseado no trabalho e no cuidado com as pessoas. A entrega dessas 32 casas do programa SER Família Habitação – Faixa Zero, totalmente gratuitas, representa uma mudança definitiva na vida de 32 famílias. Me sinto realizada por mais essa ação e agradeço a todos que fazem parte desse processo, porque ninguém faz nada sozinho”, destacou.
Com a alegria de conquistar um novo lar para a família, Sandra de Jesus fez questão de agradecer pela oportunidade que transformou sua vida. “Em primeiro lugar, agradeço a Deus por essa vitória. Eu, meu filho e minha filha recebemos esta casa com muita alegria no coração. Também quero agradecer à primeira-dama Virginia Mendes, que sempre olha pelas pessoas e faz a diferença na vida de tantas famílias. Gratidão por tudo”, afirmou.
Representando o Governo de Mato Grosso e a Setasc, o secretário de Assistência Social, Klebson Gomes, reforçou a relevância da parceria e elogiou a gestão municipal pelo comprometimento na execução das obras.
“Em nome do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes, reconhecemos a parceria de Paranaíta e o bom uso dos recursos públicos na execução das 32 unidades habitacionais. O Estado segue investindo na região, e esta entrega representa o compromisso do governo com cada cidadão mato-grossense”, declarou.
A primeira-dama do município, Nair Valentim, agradeceu a parceria e o olhar atento de Virginia Mendes às famílias de Paranaíta.
“Quero expressar minha gratidão à primeira-dama Virginia Mendes pela atenção, pelo cuidado e pelo carinho com as famílias de Paranaíta. Seu olhar humano transforma vidas e fortalece ainda mais nosso município. Muito obrigada por tudo”, declarou.
Ao receberem a chave da nova casa, Wesley Alves e a esposa, Michelle Santos, falaram com emoção sobre a realização de um sonho antigo. “É um sonho de muitos anos que, hoje, se torna realidade. Eu, a Michelle e nossos três filhos estamos emocionados e muito agradecidos por receber esta casa. Nosso coração transborda de gratidão por cada pessoa que ajudou a tornar isso possível”, disse.
Durante a cerimônia, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, conhecido como Osmar Mandacarú, destacou a transformação social proporcionada pelo investimento e reafirmou a importância do apoio do Estado. Ele ressaltou o impacto humano da entrega das casas, especialmente para famílias que aguardavam há anos pela oportunidade de ter um lar digno.
“O município agradece à primeira-dama Virginia Mendes pelo apoio decisivo na construção das 32 casas entregues hoje e pela previsão de mais cinco unidades. Seu compromisso com as famílias mais necessitadas e o cuidado com os recursos públicos permitiram ampliar o projeto. A gestão estadual tem transformado a vida da nossa população, e somos profundamente gratos por esse trabalho conjunto”, disse.
Ao final, o prefeito ressaltou que, graças à gestão eficiente dos recursos destinados à obra, foi possível economizar recursos e garantir a construção de mais cinco unidades habitacionais, ampliando para 37 o total de casas entregues à população paranaitense.
As novas unidades habitacionais já estão aptas à moradia, atendendo às normas de infraestrutura e segurança. Com esta entrega, o município dá mais um passo decisivo na redução do déficit habitacional e na promoção de políticas públicas integradas, fortalecendo o compromisso conjunto entre Estado e município com o bem-estar das famílias mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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