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Prefeitura publica ordem de serviço para construção de cinco novos reservatórios de água em Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Ordem de Início de Serviço para a construção de cinco novos reservatórios apoiados de água tratada, além da implantação de adutoras e interligações que vão reforçar toda a estrutura de distribuição. O investimento total é de R$ 16 milhões, resultado da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 e firmado pelo Contrato nº 121/2025.

Os novos reservatórios irão ampliar significativamente a capacidade de armazenamento e melhorar a eficiência operacional do sistema. Embora cinco bairros sejam diretamente contemplados com as estruturas físicas, o impacto positivo se estenderá a aproximadamente 20 bairros, graças ao reforço no volume disponível e à redistribuição mais estável da água tratada.

O secretário de Viação e Obras, Celso Luiz Pereira, destacou que a ampliação do sistema hídrico é estratégica para acompanhar a expansão da cidade. “Estamos fortalecendo a capacidade de entrega de água tratada. Esses novos reservatórios representam um avanço importante para garantir estabilidade no abastecimento e preparar Várzea Grande para os próximos anos”, afirmou.

A execução ficará a cargo do Consórcio Integrado Várzea Grande, autorizado oficialmente por meio da Ordem de Início de Serviço nº 01/2025, publicada em 27 de novembro de 2025. O documento também designa a equipe técnica e administrativa da Secretaria de Viação e Obras responsável pela fiscalização da obra.

Com a ordem publicada, os trabalhos têm início imediato, seguindo o cronograma estabelecido pela administração municipal. A construção dos reservatórios e da infraestrutura complementar beneficiará milhares de moradores, fortalecendo o sistema de abastecimento e garantindo melhores condições de fornecimento às regiões atendidas.

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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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