Saúde
Anvisa determina suspensão de tônico capilar e apreensão de cosméticos
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (8) o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Gammour Professional Ltda – Me. A medida suspende ainda a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o uso do produto.

Em nota, a Anvisa informou que o tônico capilar foi registrado como cosmético, mas sugere, em seu rótulo, as mesmas indicações do medicamento minoxidil, afirmando que o tônico estimula o crescimento capilar, citando especificamente o crescimento de barba, cabelo e bigode.
A agência determinou também a apreensão do produto Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O produto, segundo a Anvisa, não possui registro e está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
“O Minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, destacou a agência na nota.
A Anvisa determinou ainda a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e de maquiagem capilar da marca Bangna, bem como a proibição da comercialização, distribuição, produção, divulgação e do uso. “Os produtos, que são de empresas desconhecidas, estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos.”
Saneantes
Outros produtos que devem ser apreendidos, conforme determinação da agência, são o Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida, e os da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda. Também estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação e divulgação, além do uso.
“O motivo da determinação da Anvisa é que esses produtos não foram registrados na agência como saneantes.”
Anabolizantes
Na última sexta-feira (5), a Anvisa determinou a proibição de 30 medicamentos, a maioria deles anabolizantes em situação irregular. Os produtos, segundo a agência, não possuem registro, notificação ou cadastro.
“Consequentemente, a comercialização, a distribuição, a importação, a divulgação e o uso dos medicamentos não são mais permitidos”, informou.
Confira a lista de produtos que foram proibidos:
- Decaland Depot 200 Mg X 10 Ml (todos os lotes).
- Testoland Depot 200 Mg/2ml – Landerlan Gold (todos os lotes).
- Clembuterol Clorhidrato 0,04 Mg (todos os lotes).
- Hcg Humano 5.000ui Landerlan Gold (todos os lotes).
- Tritrembo Gold 200mg/ml (todos os lotes).
- Trembolona Hexahidroxibencil 51mg/ml (todos os lotes).
- Testenat Enantato de Testosterona 250mg/10ml (todos os lotes).
- Drostanolona Masteron Propionato 100mg/ml (todos os lotes).
- Nandrolona Fenilpropionato 100mg/10ml (todos os lotes).
- Trembolona Enantato 200mg/ml (todos os lotes).
- Durateston Plus Gold (todos os lotes).
- Boldenonia Undecilenato (todos os lotes).
- Trembolona Acetato (todos os lotes).
- Propionato Landergold (todos os lotes).
- Oxandroland 5mg (todos os lotes).
- Landertropin Gh 100ui (todos os lotes).
- Decaland Nandrolona 5ml (todos os lotes).
- Testoland/Deposteron 200mg (todos os lotes).
- Stanozoland Depot 30ml (todos os lotes).
- Stanozoland Depot 15ml (todos os lotes).
- Stanozoland Depot Oral 10mgx100 comp. (todos os lotes).
- Primobolan/Metenolona Oral (todos os lotes).
- Primobolan/Metenolona Enantato 10ml/100mg (todos os lotes).
- Durateston 1ml (todos os lotes).
- Trembolona Acetato 75 mg (todos os lotes).
- Testenat Enantato 4ml 250mg (todos os lotes).
- Oxitolan/Hemogenin Oral 50mg/20 comp. (todos os lotes).
- Metandrostenolona/Dianabol 10mg (todos os lotes).
- Drostenoland Masteron (todos os lotes).
- Androlic/Mesterolona 25mg (todos os lotes).
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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