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Saúde

Beneficiárias recebem mensagens sobre retirada de absorventes no SUS

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Catorze milhões de meninas e mulheres receberam, ao longo da última semana, mensagens personalizadas pela Caixa Postal da plataforma Gov.br e WhatsApp com orientações sobre a retirada gratuita de absorventes higiênicos no Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Programa de Promoção e Proteção da Saúde e da Dignidade Menstrual do Ministério da Saúde.

O programa garante a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos a milhões de pessoas que não têm acesso a esse item durante o ciclo menstrual.

Quem tem direito

O programa visa a enfrentar a pobreza menstrual no país e é destinado às pessoas com idade entre 10 e 49 anos que não têm acesso ao item de higiene íntima.

Necessariamente, as beneficiárias devem estar devidamente inscritas no CadÚnico e ter renda mensal de até R$ 218, ser estudante de baixa renda da rede pública ou estar em situação de rua.

Desde outubro, as adolescentes entre 12 e 16 anos de idade também podem retirar os absorventes sem a necessidade de acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Mensagens enviadas

A iniciativa de encaminhamento das mensagens é fruto de uma parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com o Ministério da Saúde (MS).

A ministra da Gestão, Esther Dweck, aponta que receber mensagens personalizadas com informações práticas sobre saúde, pode garantir o acesso de pessoas em vulnerabilidade aos cuidados necessários para o seu dia a dia.

“No passado, essas pessoas poderiam deixar de estudar ou trabalhar por não ter acesso a absorventes, que agora é um direito delas”, destacou Esther Dweck.

Autorização para retirada

Na mensagem enviada, o governo federal explica como essas pessoas em situação de vulnerabilidade podem emitir, na unidade básica de saúde (UBS) mais próxima, a autorização para retirada de graça dos absorventes em uma farmácia popular.

A nova modalidade de acesso à autorização de retirada dos absorventes menstruais se soma ao site e ao aplicativo Meu SUS Digital (iOS ou Android), com login único e senha da plataforma Gov.br.

 Esse documento de autorização tem validade de 180 dias.

Além de ter cadastro ativo no CadÚnico, no limite da renda mensal estabelecida, basta a usuária ter um documento de identificação oficial com foto.

Em seguida à emissão da autorização, a pessoa beneficiada pela política pública deve procurar qualquer unidade credenciada do Programa Farmácia Popular do Brasil e “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, disponível no aplicativo Meu SUS Digital, no próprio celular ou impressa. Assim, poderá retirar os pacotes de absorventes.

Dignidade menstrual

O Programa de Promoção e Proteção da Saúde e da Dignidade Menstrual é uma iniciativa do governo federal e tem o objetivo de promover equidade de gênero, justiça social e garantia de direitos para meninas e mulheres.

Criado em 2024, o Programa Dignidade Menstrual já beneficia 3,7 milhões de pessoas com a distribuição gratuita de 392 milhões de absorventes higiênicos, em um investimento superior a R$ 195 milhões.

Capacitação

Nas unidades básicas de saúde trabalham médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Qualquer profissional que trabalha em uma UBS poderá identificar as pessoas elegíveis e gerar a autorização direta nos sistemas internos e-SUS e no e-Gestor APS (atenção primária à saúde) para que as beneficiárias recebam gratuitamente os absorventes, depois, em uma farmácia credenciada.

Além disso, o governo tem desenvolvido um trabalho de educação em saúde menstrual para agentes públicos, profissionais de saúde e toda a população, a fim de combater os estigmas e a desinformação sobre o ciclo menstrual.

>> Saiba mais sobre o programa.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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