Mato Grosso
Guilherme Maluf encerra apreciação das contas anuais de governo de 2024
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Com a apreciação das contas anuais de governo de Lambari D’Oeste, Pedra Preta, Araguainha e Itiquira, durante a sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf encerrou a análise dos balanços de 2024 das 26 prefeituras sob sua relatoria.
“Quero agradecer à minha equipe e à 4ª Secretaria de Controle Externo, que nos propiciou este resultado. Gostaria ainda de cumprimentar e desejar a todos os conselheiros um término de ano com muita saúde e paz”, disse o conselheiro ao final da sessão.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Maluf as contas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’ Oeste, General Carneiro, Indiavaí, Itiquira, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Torixoréu, Vale de São Domingos e Várzea Grande.
Lambari D´Oeste
Em Lambari D´Oeste, o exercício de 2024 apresentou superávit na execução orçamentária no valor de R$ 5,15 milhões e na situação financeira de R$ 6,15 milhões. Já a disponibilidade financeira aponta que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,94 disponíveis.
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) totalizou 0,82, superior ao índice do ano anterior (0,59), enquadrando o município no conceito “A”, que representa “Gestão de Excelência”.
Lambari D´Oeste investiu 26,84% em Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. Em Saúde foi aplicado 15,55%, atendendo ao mínimo de 15%. Das políticas públicas aplicadas, a cobertura da atenção básica e cobertura vacinal foram avaliadas como altas.
O gasto total com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 31,53%, bem abaixo do limite legal de 54%, e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite legal, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“Compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, em especial diante do contexto fático em que elas estão inseridas e as providências corretivas promovidas pelo gestor assim que notificado”, sustentou o conselheiro, que acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Pedra Preta
O município de Pedra Preta demonstrou um resultado superavitário na execução orçamentária, no valor de R$ 11,89 milhões, e na situação financeira, de R$ 21,82 milhões, além de disponibilidade financeira, indicando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,48 disponíveis.
A gestão de Pedra Preta respeitou os limites legais nos gastos com pessoal do Poder Executivo (45,71%), bem como nos repasses ao Legislativo. Nas ações de Saúde, foram investidos 23,07% da receita e, em Educação, 30,33%, ambos acima do mínimo constitucional. Atinente à fila em creches e pré-escola, Pedra Preta apresentou situação favorável, visto que os resultados revelam que o município não possui fila.
“Sob o aspecto global das contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de justificar a emissão de parecer prévio contrário”, defendeu Maluf, que votou por emitir parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, em consonância com o MPC.
Araguainha
O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária (QREO) de Araguainha demonstrou resultado superavitário no valor de R$ 605,5 mil e o Quociente da Situação Financeira revelou a existência de superávit de R$ 4 milhões.
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo equivaleu a 27,35%, bem abaixo do limite legal. Na saúde, o Município aplicou 16,50% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo constitucional e, na Educação, 26,34%.
“A análise das contas evidencia avanços significativos na gestão fiscal e contábil, ainda que persistam fragilidades que demandam aprimoramento. Observa-se que o gestor adotou providências concretas para corrigir parte das inconsistências apontadas nas etapas de auditoria e defesa, demonstrando boa-fé, cooperação e comprometimento com a regularidade da gestão pública”, concluiu o relator, seguindo parecer ministerial e votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Itiquira
A gestão 2024 de Itiquira obteve Resultado da Execução Orçamentária (QREO) superavitário no valor de R$ 4,28 milhões, bem como o Quociente da Situação Financeira revelou a existência de superávit de R$ 16,9 milhões. Quanto à disponibilidade financeira, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 2,60, indicando equilíbrio.
Na Saúde, o gestor aplicou o equivalente a 20,91% e, na Educação, 26,81%, ambos acima do mínimo constitucional. Os gastos com pessoal do Poder Executivo foram de 46,88% da Receita Corrente Líquida Ajustada, respeitando o limite legal. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram o limite, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos”, argumentou Maluf ao acolheu o parecer ministerial e votar pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. Todos os votos foram acompanhados por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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