Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 150 ordens judiciais contra alvos ligados à facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28.11), a Operação Snowball. A ação está sendo desencadeada para o cumprimento de 150 ordens judiciais, em desfavor de 47 alvos investigados pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que atuam na cidade de Campos de Júlio e região.
Das 150 ordens judiciais, 47 são medidas judiciais cautelares de bloqueio de bens, 47 de busca e apreensão, 47 de quebra de sigilo bancário, além de nove ordens de sequestro de bens. Conforme levantado pela investigação, os bloqueios bancários podem atingir o montante de R$ 470 milhões de reais.
Até o momento, já foram feitas 10 prisões em flagrante, 4 veículos foram sequestrados e 4 armas de fogo apreendidas. Além de Campos de Júlio, a operação ocorre concomitantemente nas cidades de Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Conquista D’Oeste, Cáceres, Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sapezal, além de Brasília (DF).
Participam da operação, cerca de 200 policiais de diversas delegacias regionais, unidades especializadas, apoio operacional e setores de inteligência.
Contexto da investigação e evolução da facção
A Operação Snowball é resultado de desdobramentos da Operação Colossus, deflagrada em dezembro de 2023, que revelou a estrutura de uma facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região.
Desde então, trabalhos investigativos foram intensificados e apontaram que a organização criminosa expandiu suas atividades de tráfico, extorsões internas, torturas, homicídios e lavagem de dinheiro em municípios estratégicos próximos à fronteira com a Bolívia. E, com o decorrer das investigações, foi identificado que os alvos, desde 2022, articularam uma extensa rede criminosa de lavagem em variados estados.
Segundo registrado na decisão judicial da 4ª Vara Criminal de Cáceres, os investigados atuam em rede estruturada e compartimentalizada, com divisão de funções e hierarquia definida, havendo uma clara organização financeira voltada para ocultação da origem ilícita dos valores provenientes do tráfico de drogas.
Durante os anos de investigações, apurou-se investimentos suspeitos que ultrapassaram R$ 10 milhões de reais, com 241 transações financeiras identificadas. Tais recursos retornam ao crime nas formas variadas, utilizando do comércio local, como centros de eventos, distribuidoras, tabacarias, até mesmo, como a empresa de criptomoedas. Uma empresa do ramo é um dos alvos da operação.
As investigações apontam células criminosas de lavagem nos municípios de Cáceres, Nova Lacerda, Campos de Júlio e Cuiabá, sendo que entre os investigados, 28 já cumpriram pena no sistema prisional e sete atualmente estão preso. Entre eles, quatro estão na Penitenciária Central do Estado (PCE) e são apontados como lideranças finais dos municípios.
Continuidade das investigações
De acordo com o delegado responsável pela condução das investigações, Mateus Reiners, a operação representa um marco no combate ao crime organizado no interior de Mato Grosso, pela profundidade da investigação financeira e dimensão territorial das ações, em especial na região de fronteira e na identificação do início do estado de lavagem de dinheiro.
“O diferencial desta operação reside justamente na identificação precoce do início do processo de lavagem dos proventos oriundos do tráfico de drogas, fase em que ocorre a introdução do capital ilícito no sistema financeiro. Por isso, é fundamental atuar logo no início das ações da organização criminosa, impedindo que os montantes financeiros se avolumem e alcancem o estágio final da lavagem, quando os recursos retornam ao sistema financeiro com aparência de licitude”.
Nome da Operação
O nome da Operação Snowball (bola de neve) traduz a dinâmica do caso e o crescimento exponencial das evidências ao longo do trabalho investigativo.
“Assim como a bola de neve que, ao descer a montanha, vai aumentando progressivamente de tamanho e força, assim foram as investigações. Quanto mais avançávamos na análise dos fluxos financeiros, mais alvos, transações suspeitas e montantes de dinheiro ilícito eram identificados. A cada nova descoberta, surgiam novos elementos, novos envolvidos e maior volume movimentado, demonstrando a expansão contínua da estrutura criminosa”, explicou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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