Saúde
Agência determina retirada do mercado de vinagre de maçã
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do vinagre de maçã da marca Castelo, produzido pela Castelo Alimentos. O item também teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos. 

O laudo de análise fiscal definitivo – emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Distrito Federal – reprovou o vinagre de maçã Castelo no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre.
De acordo com a avaliação, o produto apresentou uma quantidade da substância que não está informada em seu rótulo. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (26).
“A presença de dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis a esse composto químico”, explicou a Anvisa.
Pó para bebida
O pó para preparo de bebida vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition também sofreu ação fiscal e será recolhido por decisão da Anvisa. O produto da empresa INP Indústria de Alimentos teve suspensas a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.
O produto está irregular porque contém proteína de fava hidrolisada, que ainda não teve a sua segurança avaliada para uso em alimentos.
Picolé com creatina
Outro item retirado do mercado pela ação de fiscalização da Anvisa é o Picolé de Açaí, Guaraná e Canela Naturalle Ice, da empresa J M J Re Torres Indústria de Alimentos Ltda.
Da mesma forma, foram suspensas a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo do produto.
A creatina também não teve a sua segurança avaliada para utilização em alimentos, sendo autorizada apenas em forma de suplementos voltados ao público adulto.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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