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Valter Albano encerra apreciação das contas de governo de 25 municípios referentes a 2024

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizada no último dia 18, foram examinadas as contas anuais de governo de Canarana, São José do Xingu, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Com isso, o conselheiro Valter Albano encerrou a avaliação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

Ao relatar sua última conta de governo, Albano agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho realizado. “Realço o importante papel da 3ª Secex, responsável pelas análises técnicas dos processos que chegam para apreciação em meu gabinete, e de toda a minha equipe liderada pelo auditor Flávio Vieira e pela Lucimar Karasiaki”, destacou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, parabenizou ao conselheiro Valter Albano e toda a sua equipe.  

Em 2024, estiveram sob relatoria de Valter Albano os balanços de Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Poconé, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso e Vila Rica.

Canarana

 Na análise de Canarana, Albano ressaltou que, embora evidenciado desequilíbrio entre receitas e despesas, os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos. O município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%, 24,12% à saúde, acima do mínimo de 15%. Além disso, manteve despesas com pessoal do Executivo em 42,8%, abaixo do limite legal de 54% e os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.

Considerando a necessidade de avanços consistentes no controle das contas públicas e de medidas para garantir sustentabilidade fiscal, o relator incluiu ressalvas em seu voto final, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

São José do Xingu

 No caso de São José do Xingu, a gestão apresentou superávit orçamentário global de R$ 6,78 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 12,84 milhões, o que demonstra que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, houve disponibilidade de R$ 1,99.

Os investimentos atenderam aos limites e percentuais constitucionais e legais: 25,02% em educação, 16,07% em saúde, despesas com pessoal de 32,4% e repasses ao Legislativo de 6,92%. “Concluo que o contexto autoriza a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano ao justificar sua decisão. O conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sendo acompanhado de forma unânime pelo Plenário.

Nova Nazaré

Em Nova Nazaré, foram constatadas irregularidades significativas. O município aplicou 23,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, e excedeu o limite de despesas com pessoal, atingindo 54,42%, quando o limite legal é 54%. Albano determinou que o gestor adote medidas para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos e controle das despesas funcionais.

Além disso, 21 irregularidades foram mantidas, incluindo déficits orçamentários e indisponibilidades financeiras consecutivas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. “A partir do contexto geral dessas contas, impõe-se a emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustetou o relator, seguindo parecer ministerial e sendo acompanhado por unanimidade.

Ribeirão Cascalheira

Em Ribeirão Cascalheira, o relator também apontou o não cumprimento do mínimo constitucional para educação e recomendou que o Executivo inclua no orçamento de 2026 o valor de R$ 37,6 mil, referente à diferença não aplicada em 2024. Em saúde, foram aplicados 23,89%, acima do mínimo constitucional, e as despesas com pessoal foram de 53,86%, dentro do limite legal. Contudo, os repasses ao Legislativo ultrapassaram o limite legal de 7%.

Albano apontou ainda a manutenção de irregularidades relacionadas à contratação de despesas sem disponibilidade financeira, déficits orçamentários e indisponibilidades para cobertura de restos a pagar. O balanço também evidenciou falhas previdenciárias e descumprimento de regras de transição de mandato. Dessa forma, acolhendo o parecer do MPC, o relator votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas, decisão acompanhada por unanimidade. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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